Alíquota de ICMS Especial para Contribuinte Dentro do Estado

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Resumo

Esse artigo tem por objetivo apresentar o processo para considerar uma alíquota especial para cliente contribuinte dentro do estado de Santa Catarina, conforme Medida Provisória Nº 220 DE 11/04/2018. A Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.

Nota: Ressalta-se que a Medida Provisória tem o prazo de vigência de sessenta dias, podendo ser prorrogada por este mesmo número de dias. Caso dentro deste prazo a Medida não seja convertida em Lei, seus efeitos perderão a validade.

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