Devolução de Compra
Índice
Resumo
Esse artigo tem por objetivo tratar sobre a emissão de nota fiscal de devolução. A NF-e de Devolução deve ser uma cópia fiel da NF-e de compra no que diz respeito aos valores de itens e tributos. Para efeito da legislação do imposto, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original (art. 4º, IV, do RICMS/00). Na hipótese de uma operação original ter sido tributada à alíquota do ICMS de 12% a operação de devolução será tributada com a mesma alíquota aplicada sobre a base de cálculo relativa à operação original. Idêntico tratamento será aplicado em relação à operação que, por disposição legal, esteja amparada por benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo) ou desonerada de tributação (não incidência), (CENOFISCO, 2010).
Devolução do ST e IPI
Empresas do ramo varejistas, quando compram de um Substituto Tributário ou Contribuinte do IPI, não devem devolver a nota destacando o IPI e a ST, nos campos próprios, mas ao invés disso informar os valores no campo dados adicionais da NF-e.
Emitindo uma NF-e de Devolução de Compra
No Totall CheckOut em
Para emitir a nota corretamente, simplesmente informe:
– O fornecedor para o qual está sendo efetuada a devolução.
– Você deve preencher a NFe de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado) se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize o CFOP 5201 (para devolução produção industrial) ou 5202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e 6201 ou 6202, para fora do Estado, conforme seja devolução para indústria ou comercio, respectivamente. O CFOP independe de regime tributário das empresas;
– Produtos a serem devolvidos com os valores exatamente como na nota de compra.
Valor do produto
Icms próprio(para empresas do regime normal) Não informe IPI e ST nos campos próprios Informe CST 00 para empresas do regime normal e CSOSN 102 para empresas do simples nacional.
– Some os valores de IPI e ST de todos os itens a serem devolvidos e informe no campo “Outras despesas acessórias”.
-Informe o valor de IPI e ST nos dados adicionais da nota fiscal
– Emita a NFe de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NFe(s) de origem, sem ST e sem IPI.
– Informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NFe(s) e a chave de acesso da(s) NFe(s) de origem e a data dela(s).
Configurações
Destaca ST
No Totall Config em Ambiente >> Empresa subguia Geral opção Devolução ST em Devolução de Compra.
Consideração * Com essa configuração marcada, a NF-e sairá com os devidos campos com os valores de substituição tributária.
No Totall CheckOut em F5-Funções >> Configurações >> Ambiente >> Guia Faturamento opção 38-Destacar valor ST despesas acessórias devolução compra.
Considerações * Com essa configuração marcada, NF-e sairá com os valores de substituição tributária, somados no campo de outras despesas acessórias (se houver IPI estará somado nesse campo). * Com essa configuração desmarcada, os valores de substituição tributária serão impressos no campo de informações complementares.
Referências