SPED Fiscal

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Fundamentação Legal

Ato COTEPE/ICMS 17, de 15 de junho de 2011 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

Conceito

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Como Funciona

1ª Etapa - Configurações

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE e já desenvolvido pela Totall Sistemas, no qual informa todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.

Configuração SPED Fiscal

2ª Etapa - Preparação da base de dados

É necessário realizar alguns cálculos e validações no banco de dados antes de gerar o arquivo.

Preparação da Base de Dados para SPED

3ª Etapa - Geração do arquivo

Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.

Geração SPED Fiscal

4ª Etapa - Validação do arquivo

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. A apresentação do arquivo em regra é mensal.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Validação SPED Fiscal

5ª Etapa - Envio do arquivo

Efetuada a validação basta enviar o arquivo para o contador da sua empresa, ou se preferir enviar diretamente para o SEFAZ do seu estado*.

*Essa opção, desde que o arquivo seja validado e que os registros não preenchidos pelo sistema sejam devidamente preenchidos.

Envio SPED Fiscal

Links Externos e Referências