CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
Índice
Apresentação
O CEST - Código Especificador da Substituição Tributária, a partir do convênio 92 e a Nota Técnica 2015/003 da Sefaz, torna-se um campo no detalhamento dos produtos das NF-es e NFC-es, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Foi divulgada uma relação das mercadorias e bens, que poderão ser submetidos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e seus respectivos Códigos (identificadores), agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação. Essa relação está entre os Anexos de I a XXVIII do convênio 92, para download do Anexo, acesse o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
Rejeição
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo, será retornado a rejeição 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceção a regra: A regra não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS.
Configurações
Para que não ocorra a rejeição 806, deve-se informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. O CheckOut validará no momento da chamada do produto na tela de vendas, caso não contenha o CEST, será apresentada uma tela de inconsistência.
Informando o CEST para um produto
No Totall Backoffice em Principal >> Produtos >> Cadastro >> Guia Impostos >> Guia Complemento, o campo CEST estará habilitado independente da situação tributário do produto. A lista do CEST apresentada tem um vínculo com o código NCM do produto, conforme anexo informado na etapa seção de Apresentação desse artigo. Esse código também poderá ser informado para um grupo de produtos em Principal >> Manutenção.
Informando o CEST para uma NF-e ou NFC-e emitida anteriormente
No Totall Backoffice em Principal >> Vendas >> Manutenção acesse a venda emitida e informe o CEST para cada item desejado.
CheckOut
Segue abaixo, exemplos de vendas nos critérios dos CSTs ou CSOSNs citados na seção Rejeição desse artigo. Acompanhe!
Exemplo 1:
Foram emitidas duas NF-es por um Contribuinte do Regime Tributário Normal, sendo uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e outra para Destinatário Contribuinte de ICMS.
Venda de um produto com Substituição Tributária - Retém produto ST e com CEST cadastrado.
Resultado: <CST>=010 e NF-e Autorizada.
Exemplo 2:
Foram emitidas duas NF-es por um Contribuinte do Regime Tributário Normal, sendo uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e outra para Destinatário Contribuinte de ICMS.
Venda de um produto com Substituição Tributária - Destaca produto ST e com CEST cadastrado.
Resultado: <CST>=060 e NF-e Autorizada.
Exemplo 3:
Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para Destinatário Não Contribuinte do ICMS.
Venda de um produto com Substituição Tributária - Retém produto ST e com CEST cadastrado.
Resultado: <CST>=201 e NF-e Autorizada.
Exemplo 4:
Foram emitidas duas NF-es por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, sendo uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e outra para Destinatário Contribuinte de ICMS.
Venda de um produto com Substituição Tributária - Destaca produto ST e com CEST cadastrado.
Resultado: <CST>=500 e NF-e Autorizada.
Referências: