Natureza de Operação - Zona Franca de Manaus
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Características | |
Data Criação: 02/12/2014 | |
Disponível desde a versão: 5.3A r02. | |
Última Atualização: 02/12/2014 | |
Alterado na versão: xx |
Objetivo
De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm alíquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:
Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
Pré-condições
O código SUFRAMA deve estar no cadastro do cliente do Backoffice.
Natureza de Operação
A natureza de operação para a Zona Franca de Manaus tem códigos específicos (5109, 5110, 6109 ou 6110) e devem estar de acordo com o negócio do cliente. Para efetuar o cadastro da natureza o CST 06 deve estar relacionado para PIS e CONFINS. O IPI será impresso automaticamente com o CST 55 - Saída com Suspensão.
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