Substituição Tributária - Consumidor Final
Aplicação de cálculo de substituição tributária para um cliente consumidor final, de acordo com o PROTOCOLO ICMS N° 032, DE 5 DE JUNHO DE 2009. (DOU de 01.07.2009)
Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.
No Commerce CheckOut em F5-Funções >> F8-Outros >> Configurações >> Ambiente >> Atendimento deve-se habilitar a opção '48-Consumdor final calcula Substituição fora do estado.'
Abaixo seguem os exemplos com vários tipos de clientes e suas caracteríticas.