Totall Fiscal
Esse artigo apresenta as regras para aplicação do cálculo do ICMS Próprio.
Aplicação
Nas Operações de Vendas Interestaduais com CST 00, 10, 70 ou 90.
Configurações Principais
1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS próprio nas operações acima indicadas.
2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PF com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
Configurações Específicas
Reduz base de cálculo para não contribuinte (red_cf): Totall Config >>> Filial >>> ICMS, ao habilitar essa opção será aplicado para os produtos devidamente configurados, o % redução da base de ICMS para um cliente Consumidor Final dentro ou fora do estado.
Veja o artigo Percentual de Redução na Base de Cálculo do ICMS.
ICMS Próprio - Cálculo
Os campos que devem ser preenchidos no XML são: vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:
- vBC: Base de cálculo: a base de cálculo normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc), porém, em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).
- Fórmula: vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc
- pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.
- vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pICMS, dividido por 100.
- Fórmula: vBC * (pICMS/100)
Exemplo:
vBC : R$1.000,00 = vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc
pICMS : 12%
vICMS : R$120,00 = vBC * (pICMS/100)
ICMS Próprio com Redução da BC - Cálculo
O ICMS Próprio com redução da base de cálculo se aplica a operações com CST 20 ou 90, ou CSOSN 900.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos no XML são: pRedBC, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:
- pRedBC: Percentual de redução da base de cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.
- vBC: Base de cálculo: a base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).
- Fórmula: (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))
- pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.
- vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC e o campo pICMS/100.
- Fórmula: vBC * (pICMS/100)
Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:
pRedBC: 20%
vBC: R$800,00= (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))
pICMS: 12%
vICMS: R$96,00 = vBC * (pICMS/100)
Veja o artigo: Redução da Base de Cálculo do ICMS Próprio
ICMS Próprio com Majoração da BC na Partilha - Cálculo
A Partilha de ICMS e FCP ocorre nas vendas de produtos destinados à consumidor final, não contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica não contribuinte do ICMS), e haverá alteração na alíquota interestadual.
Resultado Esperado
Tipo de Cliente: |
Contribuinte, Consumidor Final, Fora do Estado
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Funcionalidade: |
Emissão de NF-e
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Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.No XML os itens ficam da seguinte forma:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
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Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Redução da BC de ICMS deve ser informada conforme o que está informado nos produtos.
5.Cálculo do FCP - Fundo de Combate a Pobreza deve estar informado se TT_CFG.TRANSPICM = T.
6.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
7.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:
- CST 010
- Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual
- Percentual ICMS = % alíquota interestadual
- MVA = 0
- Base ICMS ST = Base ICMS
- Valor ICMS ST = Base ICMS ST * alíquota estado de destino - Valor ICMS
Item Tributado:
- CST = 00
- Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino
- Não tem ICMS ST
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Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído passa a ser Tributado com cobrança do ICMS:
- <vProd>170.00
- <CST>10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- <modBC>0 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
- <vBC>170.00
- <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
- <vICMS>20.40
- <modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 Margem Valor Agregado (%).
- <pMVAST>45.8000 = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
- <vBCST>170.00
- <pICMSST>17.0000
- <vICMSST>8.50
Item Tributado sem Retém fica:
- <vProd>13.90
- <CST>00 = Mantém Tributado
- <modBC>3 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
- <vBC>15.99 calcula o IPI no produto e que é somado na BC ICMS quando consumidor final.
- <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
- <vICMS>1.92
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Tipo de Cliente: |
Contribuinte, Revenda, Fora do Estado
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Funcionalidade: |
Emissão de NF-e
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Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
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Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
<modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST
- 0 Preço tabelado ou máximo sugerido;
- 1 Lista Negativa (valor);
- 2 Lista Positiva (valor);
- 3 Lista Neutra (valor);
- 4 Margem Valor Agregado (%),
- 5 Pauta (valor).
<pMVAST>24.0000
<vBCST>77.74
<pICMSST>17.0000
<vICMSST>13.22
*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
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Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Produto importado, a alíquota de ICMS será de 4% e será considerado o MVA interno para a BC ICMS ST.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:
- CST 010
- Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual.
- ICMS = alíquota interestadual
- MVA = % da operação interestadual. (no caso do produto importado será usado o valor MVA interno, desde que não tenha um MVA específico para a *UF de Destino.
- Base ICMS ST = Base ICMS + MVA
- Valor ICMS ST = Base ICMS ST*% alíquota interna do Destino - o Vlr. de ICMS.
Item Tributado:
- CST = 00
- Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino.
- Não tem ICMS ST.
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Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal: |
1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item substituído com redução de base de cálculo e retém, fica:
- <vProd>170.00</vProd>
- <CST>10</CST> = Tributada e com cobrança do ICMS por ST.
- <modBC>0</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
- <vBC>100.00</vBC>
- <pICMS>4.0000</pICMS>
= Produto importado.
- <vICMS>6.80</vICMS>
- <modBCST>4</modBCST> = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 Margem Valor Agregado (%).
- <pMVAST>45.000</pMVAST> = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
- <vBCST>247.86</vBCST>
- <pICMSST>18.0000</pICMSST>
- <vICMSST>37.81</vICMSST>
Item Tributado, fica:
- <vProd>13.90</vProd>
- <CST>00</CST> = Mantém Tributado
- <modBC>3</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
- <vBC>13.90</vBC>
- <pICMS>7.000</pICMS> = % interestadual (no caso cliente da BA)..
- <vICMS>0.97</vICMS>
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Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/como-calcular-o-icms-na-nf-e-e-nfc-e/