CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico

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Apresentação

CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido para o SEFAZ do seu estado. Com o CF-e, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda, deste modo existe o que vamos tratar de 2 modos de emissão do CF-e são: NFC-e e SAT CF-e:


NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.


SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico é adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência. O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial (AC).


http://www.cupomfiscaleletronico.org/cupom-fiscal-eletronico.html http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_15_04.pdf

CFe2.jpg

Configurações

Credenciamento

Sua empresa deve estar devidamente credenciada no SEFAZ do seu estado. Entre em contato com o contador de sua empresa ou veja no SEFAZ do seu estado os requisitos necessários para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.

Seguem os requisitos básicos o credenciamento os requisitos básicos para emissão do CF-e:

  1. Acesso a Internet;
  2. Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  3. Aplicativo emissor de CF-e (Commerce CheckouNF);
  4. Solicitar o Pedido de Uso do aplicativo emissor de CF-e junto ao SEFAZ;
  5. Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto ao SEFAZ;
  6. Estar com a inscrição estadual regular.

Ambiente de Testes - Homologação

Enquanto ocorre o credenciamento, a equipe de Qualidade e Desenvolvimento da Totall Sistemas, estarão envolvidos nos testes de homologação utilizando o seu banco de dados e testando na Impressora Não Fiscal adquirida pela sua empresa. Nesse período, os testes realizados são de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de um CF-e, Verificação de Impostos e Outras funcionalidades do sistema, simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Testes para verificação de novas regras de validação que eventualmente são criadas e incluídas no projeto nacional da NFC-e também podem ser feitos. Todos os documentos enviados a SEFAZ nesse ambiente não possuem validade jurídica.

Impressoras Não Fiscais Testadas até (25/11/2015)
BEMATECH - MP4200 TH
DARUMA - DR700 D-Printer

Ambiente de Produção

No ambiente de produção utilizado apenas para emissão de NFC-e “para valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NFC-e. O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema, mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NFC-e.


Modelo Documento Fiscal

A CF-e é identificada pelo modelo 65, cadastre no Totall Config em Vendas >> Séries. Na imagem abaixo as únicas configurações que devem ser estar iguais são:

  • Modelo de Nota: 65
  • Impressão On-Line habilitado
  • Tipo de Documento: CF
Quanto a Série Fiscal Exportada deve-se verificar com o contador da empresa qual série será informada para exportação dos dados ao Fisco.                                             

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CheckoutNF Comunicando com o Middleware

Para acessar a tela para configurações dos caminhos para comunicação como Totall Middleware, você deve acessar o CheckoutNF informando a Tecla F8. Acesse a opção Configurar Cupom Eletrônico

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DANFE NFC-E

11.1 O que é e para que serve o DANFE NFC-e? R: O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:  Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;  Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet;  Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, entre outros). O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio. 11.2 O que é QR-Code? R: O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. 11.3 Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e? R: A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.


===DETALHES OPERACIONAIS 14.1 Em que situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado? R: O destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: 1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; 3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço; 14.2 Qual o valor máximo que uma NFC-e pode ter? R: Tendo em vista que a NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo, no Paraná, estabelecemos uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).