Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal"
| Linha 13: | Linha 13: | ||
'''Requisitos:'''  | '''Requisitos:'''  | ||
| − | Denominação ?Nota Fiscal?;    | + | #Denominação ?Nota Fiscal?;    | 
| − | Número de ordem, série/ subsérie  e o número da via;    | + | #Número de ordem, série/ subsérie  e o número da via;    | 
| − | Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração);    | + | #Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração);    | 
| − | Data de emissão;    | + | #Data de emissão;    | 
| − | Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ;    | + | #Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ;    | 
| − | Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ);    | + | #Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ);    | 
| − | Data de saída das mercadorias    | + | #Data de saída das mercadorias    | 
| − | Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);    | + | #Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);    | 
| − | Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;    | + | #Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;    | 
| − | Base de cálculo do ICMS;    | + | #Base de cálculo do ICMS;    | 
| − | Nome do transportador endereço e placa do veículo;    | + | #Nome do transportador endereço e placa do veículo;    | 
| − | Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.);    | + | #Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.);    | 
| − | Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais;    | + | #Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais;    | 
== Fatura ==  | == Fatura ==  | ||
| − | |||
ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia  da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma  fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).    | ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia  da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma  fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).    | ||
== Duplicata ==  | == Duplicata ==  | ||
| − | |||
ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto,  de título causal.    | ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto,  de título causal.    | ||
| Linha 41: | Linha 39: | ||
'''Requisitos:'''    | '''Requisitos:'''    | ||
| − | denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem;    | + | #denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem;    | 
| − | número da fatura que a originou;    | + | #número da fatura que a originou;    | 
| − | data certa do vencimento ou  a declaração de ser a duplicata ?à vista?;    | + | #data certa do vencimento ou  a declaração de ser a duplicata ?à vista?;    | 
| − | nome e o domicílio do vendedor e do comprador;    | + | #nome e o domicílio do vendedor e do comprador;    | 
| − | praça de pagamento;    | + | #praça de pagamento;    | 
| − | importância a pagar em algarismos por extenso;    | + | #importância a pagar em algarismos por extenso;    | 
| − | cláusula  ?a ordem?;    | + | #cláusula  ?a ordem?;    | 
| − | declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial);    | + | #declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial);    | 
| − | assinatura do sacador/ emitente.    | + | #assinatura do sacador/ emitente.    | 
Devolução (não-aceite)    | Devolução (não-aceite)    | ||
| Linha 58: | Linha 56: | ||
== Vencimento ==  | == Vencimento ==  | ||
| − | |||
A duplicata pode ser sacada à vista  ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador).    | A duplicata pode ser sacada à vista  ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador).    | ||
| Linha 64: | Linha 61: | ||
== Circulação ==  | == Circulação ==  | ||
| − | |||
A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia.    | A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia.    | ||
| Linha 74: | Linha 70: | ||
'''Prescrição:'''    | '''Prescrição:'''    | ||
| − | 3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento;    | + | #3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento;    | 
| − | 1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto;    | + | #1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto;    | 
| − | 1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha  sido efetuado o pagamento do título.    | + | #1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha  sido efetuado o pagamento do título.    | 
== Triplicata ==  | == Triplicata ==  | ||
| − | |||
ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada.  | ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada.  | ||
Edição das 15h49min de 19 de outubro de 2009
Índice
Conceito
ÿ o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços), tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Tipos de Notas Fiscais
Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias.
Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo ?cupom fiscal? )
Requisitos:
- Denominação ?Nota Fiscal?;
 - Número de ordem, série/ subsérie e o número da via;
 - Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração);
 - Data de emissão;
 - Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ;
 - Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ);
 - Data de saída das mercadorias
 - Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);
 - Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;
 - Base de cálculo do ICMS;
 - Nome do transportador endereço e placa do veículo;
 - Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.);
 - Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais;
 
Fatura
ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).
Duplicata
ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal.
Duplicata "fria": sacador e "aceitante" incorrem em crime de estelionato.
Figuras da duplicata : sacador (emitente, vendedor ) e sacado ( comprador, devedor, aceitante).
Requisitos:
- denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem;
 - número da fatura que a originou;
 - data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata ?à vista?;
 - nome e o domicílio do vendedor e do comprador;
 - praça de pagamento;
 - importância a pagar em algarismos por extenso;
 - cláusula ?a ordem?;
 - declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial);
 - assinatura do sacador/ emitente.
 
Devolução (não-aceite) Em certas circunstâncias poderá o comprador deixar de aceitar a duplicata pelos seguintes motivos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues; b) vícios , defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; c) divergências nos prazos ou nos preços ajustados.
Vencimento
A duplicata pode ser sacada à vista ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador).
A lei admite a prorrogação (ou reforma ) do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela inscrita, assinada pelo sacador ou endossatário (possuidor). Na hipótese de haver endossante e/ou avalista necessária se torna a anuência deles para manter sua coobrigação.
Circulação
A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia.
Ação para Cobrança
A duplicata aceita será cobrada pela via executiva. Se não for protestada, somente poderá ser cobrada judicialmente contra o aceitante e seu avalista. Se não tiver sido aceita, para ser executada terá que , antes ser protestada. Nesse caso,, ainda acompanhará o processo de documentos que comprovem o recebimento das mercadorias adquiridas/ prestação de serviços ( ?canhoto? comprobatório da entrega da mercadoria ou do recebimento do serviço prestado).
Sendo as obrigações cambiais autônomas e independentes uma das outras, a ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
Prescrição:
- 3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento;
 - 1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto;
 - 1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título.
 
Triplicata
ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada.