Mudanças entre as edições de "ICMS Próprio"

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Esse artigo apresenta as regras para aplicação do cálculo do ICMS Próprio.<br/>
 
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Edição das 17h20min de 25 de março de 2019

Tag-icone-mini.png Totall Fiscal

Esse artigo apresenta as regras para aplicação do cálculo do ICMS Próprio.

Aplicação

Nas Operações de Vendas Interestaduais com CST 00, 10, 70 ou 90.

Configurações Principais

1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS próprio nas operações acima indicadas.
ICMSProprio.jpg

2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
ICMSProprio4.jpg

3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PF com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
ICMSProprio5.jpg

Configurações Específicas

Reduz base de cálculo para não contribuinte (red_cf): Totall Config >>> Filial >>> ICMS, ao habilitar essa opção será aplicado para os produtos devidamente configurados, o % redução da base de ICMS para um cliente Consumidor Final dentro ou fora do estado.
Veja o artigo Percentual de Redução na Base de Cálculo do ICMS.

ICMS Próprio - Cálculo

Os campos que devem ser preenchidos no XML são: vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:

  • vBC: Base de cálculo: a base de cálculo normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc), porém, em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).
    • Fórmula: vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc


  • pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.


  • vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pICMS, dividido por 100.
    • Fórmula: vBC * (pICMS/100)

Exemplo:
vBC : R$1.000,00 = vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc
pICMS : 12%
vICMS : R$120,00 = vBC * (pICMS/100)

ICMS Próprio com Redução da BC - Cálculo

O ICMS Próprio com redução da base de cálculo se aplica a operações com CST 20 ou 90, ou CSOSN 900.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos no XML são: pRedBC, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:

  • pRedBC: Percentual de redução da base de cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.
  • vBC: Base de cálculo: a base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).
    • Fórmula: (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))


  • pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.
  • vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC e o campo pICMS/100.
    • Fórmula: vBC * (pICMS/100)

Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:
pRedBC: 20%
vBC: R$800,00= (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))
pICMS: 12%
vICMS: R$96,00 = vBC * (pICMS/100)

Veja os artigos:


Resultado Esperado


Tipo de Cliente: Contribuinte, Consumidor Final, Fora do Estado
Funcionalidade: Emissão de NF-e
Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.No XML os itens ficam da seguinte forma:

*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Redução da BC de ICMS deve ser informada conforme o que está informado nos produtos.
5.Cálculo do FCP - Fundo de Combate a Pobreza deve estar informado se TT_CFG.TRANSPICM = T.
6.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
7.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:

  • CST 010
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual
  • Percentual ICMS = % alíquota interestadual
  • MVA = 0
  • Base ICMS ST = Base ICMS
  • Valor ICMS ST = Base ICMS ST * alíquota estado de destino - Valor ICMS


Item Tributado:

  • CST = 00
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino
  • Não tem ICMS ST
Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:

Item Substituído passa a ser Tributado com cobrança do ICMS:

  • <vProd>170.00
  • <CST>10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • <modBC>0 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
  • <vBC>170.00
  • <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
  • <vICMS>20.40
  • <modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).
  • <pMVAST>45.8000 = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
  • <vBCST>170.00
  • <pICMSST>17.0000
  • <vICMSST>8.50


Item Tributado sem Retém fica:

  • <vProd>13.90
  • <CST>00 = Mantém Tributado
  • <modBC>3 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
  • <vBC>15.99 calcula o IPI no produto e que é somado na BC ICMS quando consumidor final.
  • <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
  • <vICMS>1.92



Tipo de Cliente: Contribuinte, Revenda, Fora do Estado
Funcionalidade: Emissão de NF-e
Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
<modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST

  • 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;
  • 1 – Lista Negativa (valor);
  • 2 – Lista Positiva (valor);
  • 3 – Lista Neutra (valor);
  • 4 – Margem Valor Agregado (%),
  • 5 – Pauta (valor).

<pMVAST>24.0000
<vBCST>77.74
<pICMSST>17.0000
<vICMSST>13.22

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Produto importado, a alíquota de ICMS será de 4% e será considerado o MVA interno para a BC ICMS ST.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:

  • CST 010
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual.
  • ICMS = alíquota interestadual
  • MVA = % da operação interestadual. (no caso do produto importado será usado o valor MVA interno, desde que não tenha um MVA específico para a *UF de Destino.
  • Base ICMS ST = Base ICMS + MVA
  • Valor ICMS ST = Base ICMS ST*% alíquota interna do Destino - o Vlr. de ICMS.


Item Tributado:

  • CST = 00
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino.
  • Não tem ICMS ST.
Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:

Item substituído com redução de base de cálculo e retém, fica:

  • <vProd>170.00</vProd>
  • <CST>10</CST> = Tributada e com cobrança do ICMS por ST.
  • <modBC>0</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
  • <vBC>100.00</vBC>
  • <pICMS>4.0000</pICMS>
    = Produto importado.
  • <vICMS>6.80</vICMS>
  • <modBCST>4</modBCST> = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).
  • <pMVAST>45.000</pMVAST> = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
  • <vBCST>247.86</vBCST>
  • <pICMSST>18.0000</pICMSST>
  • <vICMSST>37.81</vICMSST>


Item Tributado, fica:

  • <vProd>13.90</vProd>
  • <CST>00</CST> = Mantém Tributado
  • <modBC>3</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
  • <vBC>13.90</vBC>
  • <pICMS>7.000</pICMS> = % interestadual (no caso cliente da BA)..
  • <vICMS>0.97</vICMS>




Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/como-calcular-o-icms-na-nf-e-e-nfc-e/