Mudanças entre as edições de "ICMS Substituição Tributária"

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(Criou página com '{{Rascunho}} ICMS Substituição Tributária O ICMS Substituição Tributária se aplica a operações com CST 10, 30, 70 ou 90, ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900. Nestes casos,...')
 
 
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ICMS Substituição Tributária
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{{MenuLateral|[[Totall Backoffice]]|[[ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços|ICMS]]|[[CEST - Código Especificador de Substituição Tributária|CEST]]}}
O ICMS Substituição Tributária se aplica a operações com CST 10, 30, 70 ou 90, ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900.
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Esse artigo apresenta as regras para aplicação do cálculo do ICMS ST.<br/>
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Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos são pMVAST, pRedBCST, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:
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=Aplicação=
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O ICMS Substituição Tributária se aplica a operações de vendas com CST 10, 30, 70 ou 90, ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900.<br/>
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=Configurações Principais=
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'''1.''' A alíquota de ICMS da UF é informada no {{Tela|Totall Config|Vendas|UF/ICMS}}. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS ST nas operações acima indicadas.<br/>
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pMVAST: Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST
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'''2.''' O CST - código da situação tributária do produto informada no {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Cadastro|Impostos Estaduais}}, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.<br/>
Pode ser obtida com o contador da empresa emissora da NFe.
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'''2.1''' CEST, obrigatório para item ST. No {{Tela|Totall Backoffice|Principal|Produtos|Cadastro|Guia Impostos|Guia Complemento}}, o campo CEST estará habilitado independente da situação tributária do produto. A lista do CEST apresentada tem um vínculo com o código NCM do produto, conforme anexo informado na etapa seção de Apresentação desse artigo. Esse código também poderá ser informado para um grupo de produtos em {{Tela|Principal|Manutenção}}.<br/>
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Veja o artigo [[CEST - Código Especificador de Substituição Tributária]]<br/>
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pRedBCST: Percentual de Redução da Base de Cálculo
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'''3.''' O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No {{Tela|Totall Backoffice|Parceiros|Cadastro}}, sabemos se o cliente é contribuinte (PF com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.<br/>
Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo. Pode ser obtida com o contador da empresa emissora.
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=ICMS ST - Cálculo=
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Os campos que devem ser preenchidos no XML são: pMVAST, pRedBCST, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:<br/>
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'''pMVAST:''' Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST.<br/>
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vBCST: Base de cálculo
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'''pRedBCST:''' Percentual de Redução da Base de Cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.<br/>
A base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd_I11) somado ao valor do frete (vFrete_I15), seguro (vSeg_I16) e outras despesas (vOutro_I17a), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc_I17). Feito isso acrescente o percentual do MVA (pMVAST_N19). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC_N14). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI_O14).
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Fórmula: ((vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1+pMVAST/100)) * (1-(pRedBC/100))
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'''vBCST:''' Base de cálculo. A base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Feito isso acrescente o percentual do MVA (pMVAST). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).<br/>
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**Fórmula: ((vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1+pMVAST/100)) * (1-(pRedBC/100))<br/>
 
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pICMSST: Alíquota do ICMS
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Valor da alíquota de ICMS do produto, em %. Pode ser obtida com o contador da empresa emissora.
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'''pICMSST:''' Alíquota do ICMS. Valor da alíquota de ICMS do produto, em %.<br/>
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'''vICMSST: Valor do ICMS.''' O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBCST e o campo pICMSST/100.<br/>
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**Fórmula: vBCST * (pICMSST/100)<br/>
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vICMSST: Valor do ICMS
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Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:<br/>
O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBCST e o campo pICMSST/100.
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pMVAST: 50%<br/>
 
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pRedBCST: 20%<br/>
Fórmula: vBCST * (pICMSST/100)
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vBCST: R$1.200,00 – Fórmula = ((vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1+pMVAST/100)) * (1-(pRedBC/100))<br/>
+
pICMSST: 12%<br/>
 
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vICMSST:  R$144,00 – Fórmula = vBCST * (pICMSST/100)<br/>
Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:
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pMVAST: 50%
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pRedBCST: 20%
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vBCST: R$1.200,00 – Fórmula = ((vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1+pMVAST/100)) * (1-(pRedBC/100))
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pICMSST: 12%
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vICMSST:  R$144,00 – Fórmula = vBCST * (pICMSST/100)
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No TX2 ficaria assim:
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pMVAST_N19=50.00
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pRedBCST_N20=20.00
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=% Redução Base de ST para o Simples Nacional=
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Redução de 30% (desconto de 70%) a MVA (original e ajustada) para cálculo do ICMS-ST devido para SC de determinados produtos, quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional e estabelecido em SC.<br/>
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vBCST_N21=1200.00
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=Resultado Esperado=
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<br/>
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{| class="wikitable"
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|'''Tipo de Cliente:''' ||Contribuinte, Consumidor Final, Fora do Estado
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|'''Funcionalidade:'''||Emissão de NF-e
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|'''Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:'''||
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'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
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'''6.'''No XML os itens ficam da seguinte forma:<br/>
  
pICMSST_N22=12.00
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'''*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:'''<br/>
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<CSOSN>102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. <br/>
  
vICMSST_N23=144.00
+
'''*Item 00 - Tributado:'''<br/>
 +
<CSOSN>202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.<br/>
 +
|-
 +
|'''Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:'''||
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'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
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'''2.'''Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.<br/>
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'''3.'''Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.<br/>
 +
'''4.'''Redução da BC de ICMS deve ser informada conforme o que está informado nos produtos.<br/>
 +
'''5.'''Cálculo do FCP - Fundo de Combate a Pobreza deve estar informado se TT_CFG.TRANSPICM = T.<br/>
 +
'''6.'''Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.<br/>
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'''7.'''Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:<br/>
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'''Item Substituído:'''<br/>
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*CST 010<br/>
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*Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual<br/>
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*Percentual ICMS = % alíquota interestadual<br/>
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*MVA = 0<br/>
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*Base ICMS ST = Base ICMS<br/>
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*Valor ICMS ST = Base ICMS ST * alíquota estado de destino - Valor ICMS<br/>
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'''Item Tributado:'''<br/>
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*CST = 00<br/>
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*Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino<br/>
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*Não tem ICMS ST<br/>
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|'''Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:'''||
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'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
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'''2.'''Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.<br/>
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'''3.'''Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.<br/>
 +
'''4.'''Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.<br/>
 +
'''5.'''Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.<br/>
 +
'''6.'''Por se tratar de uma '''Filial Substituto Retém''', o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:<br/>
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 +
'''Item Substituído passa a ser Tributado com cobrança do ICMS:'''<br/>
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*<vProd>170.00<br/>
 +
*<CST>10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.<br/>
 +
*<modBC>0 =  Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).<br/>
 +
*<vBC>170.00<br/>
 +
*<pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.<br/>
 +
*<vICMS>20.40<br/>
 +
*<modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).<br/>
 +
*<pMVAST>45.8000 = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).<br/>
 +
*<vBCST>170.00<br/>
 +
*<pICMSST>17.0000<br/>
 +
*<vICMSST>8.50<br/>
 +
<br/>
 +
'''Item Tributado sem Retém fica:'''<br/>
 +
*<vProd>13.90<br/>
 +
*<CST>00 = Mantém Tributado<br/>
 +
*<modBC>3 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.<br/>
 +
*<vBC>15.99 calcula o IPI no produto e que é somado na BC ICMS quando consumidor final.<br/>
 +
*<pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.<br/>
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*<vICMS>1.92<br/>
 +
|}
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<br/>
  
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<br/>
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|'''Tipo de Cliente:''' ||Contribuinte, Revenda, Fora do Estado
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'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
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'''6.'''Por se tratar de uma '''Filial Substituída/destaca''', o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:<br/>
 +
'''*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:'''<br/>
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<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
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|'''Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:'''||
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'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
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'''6.'''Por se tratar de uma '''Filial Substituída/destaca''', o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:<br/>
 +
'''*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:'''<br/>
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<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.<br/>
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<modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST<br/>
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*0 – Preço tabelado ou máximo sugerido; <br/>
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*1 – Lista Negativa (valor); <br/>
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*2 – Lista Positiva (valor); <br/>
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*3 – Lista Neutra (valor); <br/>
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*'''4 – Margem Valor Agregado (%)''', <br/>
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*5 – Pauta (valor).<br/>
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<pMVAST>24.0000<br/>
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<vBCST>77.74<br/>
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<pICMSST>17.0000<br/>
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<vICMSST>13.22<br/>
  
https://blog.tecnospeed.com.br/como-calcular-o-icms-na-nf-e-e-nfc-e/
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'''*Item 00 - Tributado:'''<br/>
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<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. <br/>
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|'''Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:'''||
 +
'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
 +
'''2.'''Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.<br/>
 +
'''3.'''Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.<br/>
 +
'''4.'''Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.<br/>
 +
'''5.'''Produto importado, a alíquota de ICMS será de 4% e será considerado o MVA interno para a BC ICMS ST.<br/>
 +
'''6.'''Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:<br/>
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'''Item Substituído:'''<br/>
 +
*CST 010<br/>
 +
*Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual.<br/>
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*ICMS = alíquota interestadual<br/>
 +
*MVA = % da operação interestadual. (no caso do produto importado será usado o valor MVA interno, desde que não tenha um MVA específico para a *UF de Destino. <br/>
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*Base ICMS ST = Base ICMS + MVA<br/>
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*Valor ICMS ST = Base ICMS ST*% alíquota interna do Destino - o Vlr. de ICMS.<br/>
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<br/>
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|'''Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:'''||
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'''1.'''<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.<br/>
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'''2.'''Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.<br/>
 +
'''3.'''Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.<br/>
 +
'''4.'''Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.<br/>
 +
'''5.'''Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.<br/>
 +
'''6.'''Por se tratar de uma '''Filial Substituto Retém''', o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:<br/>
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<br/>
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'''Item substituído com redução de base de cálculo e retém, fica:'''<br/>
 +
*<vProd>170.00</vProd><br/>
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*<CST>10</CST> = Tributada e com cobrança do ICMS por ST.<br/>
 +
*<modBC>0</modBC> =  Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).<br/>
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*<vBC>100.00</vBC><br/>
 +
*<pICMS>4.0000</pICMS><br/> = Produto importado.<br/>
 +
*<vICMS>6.80</vICMS><br/>
 +
*<modBCST>4</modBCST> = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).<br/>
 +
*<pMVAST>45.000</pMVAST> = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).<br/>
 +
*<vBCST>247.86</vBCST><br/>
 +
*<pICMSST>18.0000</pICMSST><br/>
 +
*<vICMSST>37.81</vICMSST><br/>
 +
<br/>
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|}
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<br/>
 +
<br/>
 +
<small>{{Referencias}}</small>
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<small>Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/como-calcular-o-icms-na-nf-e-e-nfc-e/<small>

Edição atual tal como às 17h00min de 25 de março de 2019

Tag-icone-mini.png Totall Fiscal

Esse artigo apresenta as regras para aplicação do cálculo do ICMS ST.

Aplicação

O ICMS Substituição Tributária se aplica a operações de vendas com CST 10, 30, 70 ou 90, ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900.

Configurações Principais

1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS ST nas operações acima indicadas.
ICMSProprio.jpg

2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
ICMSProprio4.jpg

2.1 CEST, obrigatório para item ST. No Totall Backoffice >>> Principal >>> Produtos >>> Cadastro >>> Guia Impostos, o campo CEST estará habilitado independente da situação tributária do produto. A lista do CEST apresentada tem um vínculo com o código NCM do produto, conforme anexo informado na etapa seção de Apresentação desse artigo. Esse código também poderá ser informado para um grupo de produtos em Principal >>> Manutenção.
Veja o artigo CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
Cadprocest.png

3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PF com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
ICMSProprio5.jpg

ICMS ST - Cálculo

Os campos que devem ser preenchidos no XML são: pMVAST, pRedBCST, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:

pMVAST: Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST.

pRedBCST: Percentual de Redução da Base de Cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.

vBCST: Base de cálculo. A base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Feito isso acrescente o percentual do MVA (pMVAST). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).

    • Fórmula: ((vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1+pMVAST/100)) * (1-(pRedBC/100))


pICMSST: Alíquota do ICMS. Valor da alíquota de ICMS do produto, em %.

vICMSST: Valor do ICMS. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBCST e o campo pICMSST/100.

    • Fórmula: vBCST * (pICMSST/100)


Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:
pMVAST: 50%
pRedBCST: 20%
vBCST: R$1.200,00 – Fórmula = ((vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1+pMVAST/100)) * (1-(pRedBC/100))
pICMSST: 12%
vICMSST: R$144,00 – Fórmula = vBCST * (pICMSST/100)

% Redução Base de ST para o Simples Nacional

Redução de 30% (desconto de 70%) a MVA (original e ajustada) para cálculo do ICMS-ST devido para SC de determinados produtos, quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional e estabelecido em SC.

Resultado Esperado


Tipo de Cliente: Contribuinte, Consumidor Final, Fora do Estado
Funcionalidade: Emissão de NF-e
Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.No XML os itens ficam da seguinte forma:

*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Redução da BC de ICMS deve ser informada conforme o que está informado nos produtos.
5.Cálculo do FCP - Fundo de Combate a Pobreza deve estar informado se TT_CFG.TRANSPICM = T.
6.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
7.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:

  • CST 010
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual
  • Percentual ICMS = % alíquota interestadual
  • MVA = 0
  • Base ICMS ST = Base ICMS
  • Valor ICMS ST = Base ICMS ST * alíquota estado de destino - Valor ICMS


Item Tributado:

  • CST = 00
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino
  • Não tem ICMS ST
Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:

Item Substituído passa a ser Tributado com cobrança do ICMS:

  • <vProd>170.00
  • <CST>10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • <modBC>0 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
  • <vBC>170.00
  • <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
  • <vICMS>20.40
  • <modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).
  • <pMVAST>45.8000 = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
  • <vBCST>170.00
  • <pICMSST>17.0000
  • <vICMSST>8.50


Item Tributado sem Retém fica:

  • <vProd>13.90
  • <CST>00 = Mantém Tributado
  • <modBC>3 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
  • <vBC>15.99 calcula o IPI no produto e que é somado na BC ICMS quando consumidor final.
  • <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
  • <vICMS>1.92



Tipo de Cliente: Contribuinte, Revenda, Fora do Estado
Funcionalidade: Emissão de NF-e
Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
<modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST

  • 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;
  • 1 – Lista Negativa (valor);
  • 2 – Lista Positiva (valor);
  • 3 – Lista Neutra (valor);
  • 4 – Margem Valor Agregado (%),
  • 5 – Pauta (valor).

<pMVAST>24.0000
<vBCST>77.74
<pICMSST>17.0000
<vICMSST>13.22

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Produto importado, a alíquota de ICMS será de 4% e será considerado o MVA interno para a BC ICMS ST.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:

  • CST 010
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual.
  • ICMS = alíquota interestadual
  • MVA = % da operação interestadual. (no caso do produto importado será usado o valor MVA interno, desde que não tenha um MVA específico para a *UF de Destino.
  • Base ICMS ST = Base ICMS + MVA
  • Valor ICMS ST = Base ICMS ST*% alíquota interna do Destino - o Vlr. de ICMS.


Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:

Item substituído com redução de base de cálculo e retém, fica:

  • <vProd>170.00</vProd>
  • <CST>10</CST> = Tributada e com cobrança do ICMS por ST.
  • <modBC>0</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
  • <vBC>100.00</vBC>
  • <pICMS>4.0000</pICMS>
    = Produto importado.
  • <vICMS>6.80</vICMS>
  • <modBCST>4</modBCST> = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).
  • <pMVAST>45.000</pMVAST> = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
  • <vBCST>247.86</vBCST>
  • <pICMSST>18.0000</pICMSST>
  • <vICMSST>37.81</vICMSST>





Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/como-calcular-o-icms-na-nf-e-e-nfc-e/