Mudanças entre as edições de "CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico"
Linha 21: | Linha 21: | ||
</div></div> | </div></div> | ||
</div> | </div> | ||
+ | |||
+ | {| style="border-spacing: 5px; width: 100%; border: 1px solid #A3B1BF; vertical-align: top; background: #FFFFFF; color: #000; margin: 10px 0 0 0" | ||
+ | ! <h2 style="margin: 0; background: #C6DEFE; font-size: 120%; font-weight: bold; border: 1px solid #A3B1BF; text-align: left; color: #000; padding: 0.2em 0.4em;"><span style="font-size: 120%;">Conteúdo recentemente destacado</span></h2> | ||
+ | |- | ||
+ | | style="padding: 2px; color: #000; text-align: justify;" | | ||
+ | {{NovoCD}} | ||
+ | |} | ||
+ | <noinclude>[[Categoria:!Portal Conteúdo destacado]]</noinclude> | ||
<!-------------------------Apresentação----------------------------------> | <!-------------------------Apresentação----------------------------------> |
Edição das 13h51min de 18 de novembro de 2015
Conceito
O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido e armazenado pelo equipamento SAT, de existência unicamente digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias em empresa do varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital (através de certificado digital) feita pelo equipamento SAT. Como o Cupom Fiscal Eletrônico só existe na forma digital, o consumidor receberá como comprovante um extrato chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda.
Configurações
No Totall Config (5.2Fr06) você deve criar o modelo de série para CF-e.
|