Mudanças entre as edições de "Substituição Tributária - Consumidor Final"
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Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal. | Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal. | ||
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Edição das 14h32min de 14 de abril de 2014
Aplicação de cálculo de substituição tributária para um cliente consumidor final, de acordo com o PROTOCOLO ICMS N° 032, DE 5 DE JUNHO DE 2009. (DOU de 01.07.2009)
Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.
No TTConfig em Principal >> Outros >> Ambiente >> aba N.F. Emitidas >> na aba Diversos, deve-se habilitar a opção 'Considerar transporte de mercadorias para cálculo de ICMS?'
Abaixo seguem os exemplos com vários tipos de clientes e suas caracteríticas.