Mudanças entre as edições de "Pauta Fiscal"
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− | + | * bebidas (Instrução Normativa 339/2013-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas (composta por cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, não incluídas as bebidas quentes);<br/> | |
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− | A Secretaria da fazenda estabelece o valor de pauta como o mínimo para a base de | + | * combustíveis (Atos CONFAZ) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com combustíveis;<br/> |
− | + | * serviços de Transporte (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo II) - apresenta os valores para base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de acordo com o tipo de carga a ser transportada;<br/> | |
− | + | * produtos em Geral (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo I) - apresenta valores para a base de cálculo nas operações com diversos produtos (tais como produtos agropecuários; material de construção, madeira, carne, farinha de trigo, carvão e lenha).<br/> | |
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− | + | * Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos | |
− | + | ou na prestação dos serviços.<br/> | |
− | + | * Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o % da MVA - Margem de Valor Agregado.<br/> | |
− | + | * O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.<br/> | |
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− | + | * 4 Margem Valor Agregado (%); Veja o artigo [[MVA - Margem de Valor Agregado]].<br/> | |
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− | Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos ou na prestação dos serviços. | + | =Cálculo= |
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− | + | Qtd. vendida x pauta do produto = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST<br/> | |
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− | Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o | + | No Totall Backoffice em {{Tela|Menu|Compras|Registro}} ao importar o xml da NF-e de compra, se o campo <modbcst> for 5, o Sistema entende que trata de um produto ou serviço com Pauta Fiscal e executa o cálculo específico.<br/> |
− | + | '''Exemplo Cálculo:'''<br/> | |
− | + | Qtd. vendida x pauta fiscal = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST<br/> | |
− | + | 10 x 30 = 300 x 0,17 = 51 - 17 = 34 (ICMS ST)<br/> | |
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− | + | Na formação de preço de venda para produtos ou serviços com pauta fiscal o Sistema considera o valor da Pauta Fiscal importado na compra para o cálculo.<br/> | |
− | + | No Totall Backoffice em {{Tela|Menu||Produtos|Preços|Formação pelo Custo}}.<br/> | |
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− | + | =Devolução da Compra= | |
− | + | No caso de devolução do produto ou serviço com pauta fiscal o Commerce CheckOut exportará no xml da NF-e de Devolução o campo <modbcst> como 5. | |
− | + | Veja o artigo [[Devolução de Compra]]. | |
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Edição das 10h17min de 29 de dezembro de 2016
Totall Backoffice, FuncionalidadesÍndice
Resumo
A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS. Esse valor referencial é definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal, visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local. A autorização para elaboração de pautas fiscais para fixação da base de cálculo está expressa no art. 18 do RCTE.
Produtos e Serviços
A Secretaria da fazenda estabelece o valor de pauta como o mínimo para a base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com:
- bebidas (Instrução Normativa 339/2013-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas (composta por cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, não incluídas as bebidas quentes);
- cimento (Instrução Normativa 028/2008-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com cimento;
- combustíveis (Atos CONFAZ) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com combustíveis;
- serviços de Transporte (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo II) - apresenta os valores para base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de acordo com o tipo de carga a ser transportada;
- produtos em Geral (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo I) - apresenta valores para a base de cálculo nas operações com diversos produtos (tais como produtos agropecuários; material de construção, madeira, carne, farinha de trigo, carvão e lenha).
Importante:
- Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos
ou na prestação dos serviços.
- Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o % da MVA - Margem de Valor Agregado.
- O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.
Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST
Na importação do xml da NF-e de compra, a informação do campo <modcst> é considerada pelo Sistema para execução dos cálculos conforme a modalidade informada:
- 0 Preço tabelado ou máximo sugerido;
- 1 Lista Negativa (valor);
- 2 Lista Positiva (valor);
- 3 Lista Neutra (valor);
- 4 Margem Valor Agregado (%); Veja o artigo MVA - Margem de Valor Agregado.
- 5 Pauta (valor).
Cálculo
- 5 - Pauta Fiscal o cálculo é:
Qtd. vendida x pauta do produto = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
Compras
No Totall Backoffice em Menu >>> Compras >>> Registro ao importar o xml da NF-e de compra, se o campo <modbcst> for 5, o Sistema entende que trata de um produto ou serviço com Pauta Fiscal e executa o cálculo específico.
Exemplo Cálculo:
Qtd. vendida x pauta fiscal = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
10 x 30 = 300 x 0,17 = 51 - 17 = 34 (ICMS ST)
Formação de Preço pelo Custo
Na formação de preço de venda para produtos ou serviços com pauta fiscal o Sistema considera o valor da Pauta Fiscal importado na compra para o cálculo.
No Totall Backoffice em Menu >>> Produtos >>> Preços >>> Formação pelo Custo.
Devolução da Compra
No caso de devolução do produto ou serviço com pauta fiscal o Commerce CheckOut exportará no xml da NF-e de Devolução o campo <modbcst> como 5.
Veja o artigo Devolução de Compra.