Mudanças entre as edições de "Geração SPED Contribuições"
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Edição das 14h58min de 5 de maio de 2016
Fiscal, SPED ContribuiçõesÍndice
Conceito
Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.
Se você está nessa etapa, entende-se que as configurações principais e a preparação da base de dados já foram executadas.
Se não for este o caso, retorne para as etapas seguintes.
Um Arquivo por Empresa
Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).
Foi incluída a nova opção e quando ela é escolhida, o label "Filial" se torna "Matriz".
Guia Conexão/Parâmetros
É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal.
Guia SPED PIS/Cofins
- Envia CST 08: Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
- Incidência Tributária no Período: essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador para possibilitar sua aplicação prática. 1) Regime de Incidência Cumulativa: A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003. 2) Regime de Incidência Não Cumulativa: Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm
Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.