Mudanças entre as edições de "Geração SPED Contribuições"

De TotaliWiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Guia SPED PIS/Cofins)
Linha 22: Linha 22:
 
*'''Envia CST 08:''' Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
 
*'''Envia CST 08:''' Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
  
Devido a necessidade do gerador funcionar para 5.0F, algumas configuração não foram geradas em tabelas do sistema. Essas informações podem ser informadas pelo usuário na guia Sped Pis Cofins.<BR/>
+
 
 +
*'''Incidência Tributária no Período:''' essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
 +
 
 +
Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador para possibilitar sua
 +
aplicação prática.
 +
 
 +
'''1) Regime de Incidência Cumulativa:''' A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
 +
Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são
 +
equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
 +
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.
 +
 +
'''2) Regime de Incidência Não Cumulativa:''' Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004,
 +
respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de
 +
créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente,
 +
de 1,65% e de 7,6%.
 +
 +
http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm
 +
 
 +
 
 
Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.<BR/>
 
Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.<BR/>
 
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.
 
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.

Edição das 12h39min de 3 de maio de 2016

Autoria
Totall Sistemas Ltda.
Soluções em Automação Comercial
Atende aos Segmentos:
Posto de Combustível, Fotografia, Supermercados, Materiais de Construção e etc.
Visite nosso site www.totall.com.br


Conceito

Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.
Se você está nessa etapa, entende-se que as configurações principais e a preparação da base de dados já foram executadas.
Se não for este o caso, retorne para as etapas seguintes.

Um Arquivo por Empresa

Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).

Foi incluída a nova opção e quando ela é escolhida, o label "Filial" se torna "Matriz".

Epc 01.PNG

Guia Conexão/Parâmetros

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal.

Guia SPED PIS/Cofins

  • Envia CST 08: Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.


  • Incidência Tributária no Período: essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador para possibilitar sua
aplicação prática.
1) Regime de Incidência Cumulativa: A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. 
Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são
equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. 
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não Cumulativa: Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004,
respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de
créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, 
de 1,65% e de 7,6%. 

http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm


Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.

Epc 02.PNG

Guia Configurações Padrão

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Configurações Padrão na Geração SPED Fiscal

Categorias