Mudanças entre as edições de "SPED Contribuições"

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* [http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/ Site oficial do SPED Contribuições]
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Edição das 17h15min de 26 de abril de 2016

Autoria
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Fundamentação Legal

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Conceito

A EFD-PIS/Cofins, agora chamada de SPED Contribuições, trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Como Funciona

1ª Etapa - Configurações

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Para isso, é necessário que a base esteja devidamente configurada e pronta para geração do arquivo.

Configuração SPED Contribuições

2ª Etapa - Preparação da base de dados

É necessário realizar alguns cálculos e validações no banco de dados antes de gerar o arquivo.

Preparação da Base de Dados para SPED

3ª Etapa - Geração do Arquivo

Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Geração SPED Contribuições

4ª Etapa - Validação do Arquivo

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Validação SPED Contribuições

5ª Etapa - Envio do Arquivo

Efetuada a validação basta enviar o arquivo para o contador da sua empresa, ou se preferir enviar diretamente para o SEFAZ do seu estado*.

* Essa opção, desde que o arquivo seja validado e que os registros não preenchidos pelo sistema sejam devidamente preenchidos.

Envio SPED Contribuições

Links Externos e Referências

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