Mudanças entre as edições de "SPED Contribuições"

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Apresentação do arquivo
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Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.<BR/>
 
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O programa gerador de escrituração possibilitará:
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Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
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Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
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Editar via digitação os registros criados ou importados;
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Emissão de relatórios da escrituração;
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Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
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Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
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Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
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Apresentação do arquivo
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A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.  
 
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.  
  

Edição das 14h48min de 21 de fevereiro de 2012

Autoria
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Fundamentação Legal

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Para maiores informações, visite o site oficial do SPED PIS/Cofins: www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/.

Conceito

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital ? SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Como Funciona

1ª Etapa - Preparação do Banco de Dados

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Para isso, é necessário que a base esteja devidamente configurada e pronta para geração do arquivo.

Configuração PIS/COFINS

2ª Etapa - Geração do Arquivo

Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Geração PIS/COFINS

3ª Etapa - Validação do Arquivo

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Validação PIS/COFINS

4ª Etapa - Envio do Arquivo

Envio PIS/COFINS