Mudanças entre as edições de "MP do Bem"

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Edição das 19h07min de 10 de agosto de 2011

Fundamentação Legal

O Governo Federal instiuiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÿO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm


Conceito

Nota:

Assim quando o cliente for Revenda não se enquadra nesta lei, pois a venda não é a varejo.


O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido:

Inciso Componentes Valor Máximo (R$)
I CPU 2.000
II Notebook 4.000
III CPU + Monitor + Teclado + Mouse 4.000
IV CPU + Teclado + Mouse 2.100


Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize a propriedade "Código NCM", segue abaixo o quadro que contém os valores para enquadramento:

Item Código na NCM
CPU 84715010
Notebook 84713012 ou 84713019 ou 84713090
Monitor 8471607
Teclado 84716052
Mouse 84716053


Configuração

No Total Backoffice >> Produtos o pacote informado acima deve conter os NCMs correspondentes.


Vendas Itens Pacote