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'''*Tributado:''' sobre o valor do produto há a incidência de uma alíquota fixa de ICMS. O fornecedor do produto paga o valor do ICMS ao fisco enquanto o comércio apenas credita o valor do mesmo como um crédito no livro fiscal.  
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* Tributado: sobre o valor do produto há a incidência de uma alíquota fixa de ICMS. O fornecedor do produto paga o valor do ICMS ao fisco enquanto o comércio apenas credita o valor do mesmo como um crédito no livro fiscal.  
  
  
'''*Não Tributado:''' não há hipótese de incidência do tributo anteriormente à entrada na cadeia produtiva, não constituindo fato gerador. Os produtos não-tributados estão fora do campo de incidência tributária.  
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* Não Tributado: não há hipótese de incidência do tributo anteriormente à entrada na cadeia produtiva, não constituindo fato gerador. Os produtos não-tributados estão fora do campo de incidência tributária.  
  
  
'''*Isento:''' embora esteja dentro do campo de incidência e portanto seja fato gerador, tem o pagamento do imposto dispensado por norma legal.  
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* Isento: embora esteja dentro do campo de incidência e portanto seja fato gerador, tem o pagamento do imposto dispensado por norma legal.  
  
  
'''*Substituído:''' significa transferir a responsabilidade, por decisão da lei, de um determinado alguém (contribuinte), na tarefa de recolher o tributo, para outrem (também contribuinte), que passa a se chamar de contribuinte substituto, em contraposição àquele primeiro que, doravante, denomina-se contribuinte substituído. Veja mais detalhes em [[Substituição tributária]].
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* Substituído: significa transferir a responsabilidade, por decisão da lei, de um determinado alguém (contribuinte), na tarefa de recolher o tributo, para outrem (também contribuinte), que passa a se chamar de contribuinte substituto, em contraposição àquele primeiro que, doravante, denomina-se contribuinte substituído. Veja mais detalhes em [[Substituição tributária]].
  
  
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  Cálculo da Substituição Tributária
 
  Cálculo da Substituição Tributária
 
  BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro  
 
  BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro  
  
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  O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária
 
  O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária
 
  observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.  
 
  observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.  
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'''*Isento no Estado:''' Embora esteja dentro do campo de incidência e portanto seja fato gerador, tem o pagamento do imposto dispensado por norma legal em determinado Estado da Federação.
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* Isento no Estado: embora esteja dentro do campo de incidência e portanto seja fato gerador, tem o pagamento do imposto dispensado por norma legal em determinado Estado da Federação.
  
  

Edição das 16h20min de 28 de abril de 2011

Conceito

Impostos Estaduais são aqueles de competência privativa dos estados e do Distrito Federal. Essa tela tem o formato de grade para que sejam incluídos os impostos praticados em cada Estado Federativo, ou seja, ao vender para um cliente consumidor final ou revenda deve-se considerar às disposições da legislação e demais normas aplicáveis e vigentes para o Estado de destino.


Impostos Estaduais

ProdutosImpostos.JPG

UF: informe o imposto praticado para o produto em determinado Estado Federativo. Os registros que estão em cinza (somente visualização), representam o Estado das filiais.

Nota
Se não tiver o registro de uma Estado de destino nessa grade, o sistema levará em
consideração as informações no Totall Config >> Vendas >> UF-ICMS.


Alíquota de ICMS: usada para calcular o imposto de produtos. Usa-se a taxa de ICMS de saída definida para a empresa do comércio varejista como taxa de base para se calcular o valor do imposto para a venda do produto.


Código de Tributação: O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá preencher o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos. Onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS.

Origem da Mercadoria

  • 0 Nacional
  • 1 Estrangeira - Importação direta
  • 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tributação pelo ICMS

  • 00 Tributada integralmente
  • 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 Com redução de base de cálculo
  • 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 Isenta
  • 41 Não tributada
  • 50 Suspensão
  • 51 Diferimento
  • 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 Outras


Situação Tributária: O imposto ICMS incide apenas sobre produtos, nunca sobre serviços e/ou vale-compras.


  • Tributado: sobre o valor do produto há a incidência de uma alíquota fixa de ICMS. O fornecedor do produto paga o valor do ICMS ao fisco enquanto o comércio apenas credita o valor do mesmo como um crédito no livro fiscal.


  • Não Tributado: não há hipótese de incidência do tributo anteriormente à entrada na cadeia produtiva, não constituindo fato gerador. Os produtos não-tributados estão fora do campo de incidência tributária.


  • Isento: embora esteja dentro do campo de incidência e portanto seja fato gerador, tem o pagamento do imposto dispensado por norma legal.


  • Substituído: significa transferir a responsabilidade, por decisão da lei, de um determinado alguém (contribuinte), na tarefa de recolher o tributo, para outrem (também contribuinte), que passa a se chamar de contribuinte substituto, em contraposição àquele primeiro que, doravante, denomina-se contribuinte substituído. Veja mais detalhes em Substituição tributária.


Nota 1
Cálculo da Substituição Tributária
BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro 
Nota 2
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária
observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria. 
Nota 3
Na Substituição Tributária o ICMS é todo recolhido na primeira operação.
? O 1º Contribuinte (?A?), denominado SUBSTITUTO recolhe o ICMS que seria devido pelos
Contribuintes destinatários nas operações subsequentes (?B?, ?C?, ?D?, etc.),
denominados SUBSTITUÍDOS.
? Para calcular o ICMS das operações subseqüentes (ICMSST)é efetuada pesquisa de preço médio
de mercado. Assim, se saiu de ?A? por R$ 100,00 e chegou ao Consumidor Final por R$ 132,00,
significa que a Margem de Valor Agregado (MVA) foi de 32%.
? ICMS-ST = {[(Valor da operação + seguro + frete + outros encargos) + MVA] x alíquota 
interna} ? ICMS destacado na nota fiscal. 
? ICMS-ST = {[(100,00 + 32%) x 17%] ? 17,00} = 5,44.
(Fonte: http://www.aemflo-cdlsj.org.br/pdf/substituicao_tributaria.pdf)


  • Isento no Estado: embora esteja dentro do campo de incidência e portanto seja fato gerador, tem o pagamento do imposto dispensado por norma legal em determinado Estado da Federação.


Produto Substituído: esse campo deve ser preenchido somente para o Estado de origem (matriz e filiais). Para entendimento se sua empresa destaca ou retém, veja o seguinte conceito.

Substituto (Exemplo Atacadista)
Contribuinte a quem a legislação obriga a fazer a retenção do imposto referente às
operações anteriores ou posteriores. ÿ o responsável pelo pagamento do tributo. Maschio e
Pitz, 2009).
Substituído (Exemplo Varejista)
Contribuinte que deixa de recolher o imposto devido a obrigação ter sido assumida a um
contribuinte substituto. ÿ o contribuinte de fato. (Maschio e Pitz, 2009).


Alíquotas Esp.: essa opção em futuras versões será eliminada.


% Redução Interno: existem produtos com aplicação de % de redução na base de cálculo do ICMS diferenciado para um parceiro Revenda e um Consumidor Final. Veja mais detalhes em % de Redução na Base de Cálculo do ICMS.

% Redução Interestadual 7% e 12%: com a inclusão dos registros por Estado de destino, essa informação não haverá mais necessidade nas próximas versões. Portanto, será apenas informativa.


Nota 1
O sistema levará em consideração o % Redução Interno, informado para o Estado de destino.
Nota 2
O tipo do cliente influencia no momento de aplicar uma redução, ou seja, para um cliente
do tipo Entidade, Especial a redução não é aplicada.
Nota 3 
O sistema levará em consideração configurações indicadas no Totall Config 


% MVA Interno: informe o percentual de MVA que será aplicado para uma venda dentro ou fora do estado. O produto submetido ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.

  • Se para um derterminado produto o %MVA for diferente, informe nesse campo o MVA praticado pelo Estado de destino.
  • O sistema levará em consideração o %MVA informado no Estado de destino ao calcular a ST. Se no registro do Estado de destino esse campo não estiver preenchido, o sistema levará em consideração o %MVA informado no Estado de origem (filial).
  • A margem de valor agregado será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. Mais detalhes em MVA - Margem de Valor Agregado


% MVA Interestadual 7% e 12%: quando a mercadoria é adquirida, ou seja, refere-se a compra de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12% ou 7%; se a aquisição é realizada dentro do estado de origem, a operação é tributada ao percentual de alíquota interna. Portanto, esses campos devem ser preenchidos somente para os Estados referentes as filiais.

Nota:
A MVA será aplicada somente para produtos com o tipo de tributação: Substituído.


CFOP por Produto: Os CFOPs são uma seqüência de números, criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Pode-se emitir mais de um CFOP na mesma Nota Fiscal e por produto. Porém, um produto pode ter CFOPs diferenciados para um cliente Consumidor Final ou Revenda dentro e fora do estado. Mais detalhes em CFOP por Produto.


3. ICMS Substituído em todo o país: ao indicar essa opção os sistema levará em consideração que esse produto é substituído para todo país.


Referências

MASCHIO, Derlindo. PITZ, Jefferson. Substituição Tributária. Blumenau, 2009. (Material do curso realizado SOMA/SC. Apostila).

Acesso http://www.aemflo-cdlsj.org.br/pdf/substituicao_tributaria.pdf em 28 de abril de 2011.