Mudanças entre as edições de "SPED Contribuições"

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'''Atenção - Novo Leiaute SPED Fiscal e Contribuições - 2019!'''<br/>
*'''Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007''' — Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.<br/>  
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A partir de de janeiro de 2019, é obrigatório o uso dos novos leiautes do SPED ICMS/IPI e Contribuições, os quais contemplam alterações e novas regras para os dados gerados em Janeiro de 2019.<br/>
 
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A  NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido para o SPED ICMS/IPI (Fiscal). <br/>
*'''Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010''', art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.<br/>  
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A versão 3.1.0 (leiaute 005), institui o leiaute válido para o SPED Contribuições.<br/>
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Sendo assim, as versões do TTSPED que contém os novos leiautes são: 5.4Dr25, 5.4E03 e 5.4Fr01 (estão nos pacotes do Commerce).<br/>
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Solicitamos que providenciem as atualizações do Totall Commerce nos nossos clientes, a fim de evitar que sejam surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019 em Fevereiro/2019.<br/>
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=Conceito=
 
=Conceito=
 
A EFD-PIS/Cofins, agora chamada de SPED Contribuições, trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.<br/>  
 
A EFD-PIS/Cofins, agora chamada de SPED Contribuições, trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.<br/>  
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Gerado em SPED PIS/COFINS = Validado no EFD Contribuições.<br/>
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=1ª Etapa - Configurações=
 
=1ª Etapa - Configurações=

Edição atual tal como às 10h52min de 29 de janeiro de 2019

Tag-icone-mini.png Fiscal

Atenção - Novo Leiaute SPED Fiscal e Contribuições - 2019!
A partir de 1º de janeiro de 2019, é obrigatório o uso dos novos leiautes do SPED ICMS/IPI e Contribuições, os quais contemplam alterações e novas regras para os dados gerados em Janeiro de 2019.
A NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido para o SPED ICMS/IPI (Fiscal).
A versão 3.1.0 (leiaute 005), institui o leiaute válido para o SPED Contribuições.
Sendo assim, as versões do TTSPED que contém os novos leiautes são: 5.4Dr25, 5.4E03 e 5.4Fr01 (estão nos pacotes do Commerce).
Solicitamos que providenciem as atualizações do Totall Commerce nos nossos clientes, a fim de evitar que sejam surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019 em Fevereiro/2019.

Conceito

A EFD-PIS/Cofins, agora chamada de SPED Contribuições, trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Gerado em SPED PIS/COFINS = Validado no EFD Contribuições.

1ª Etapa - Configurações

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Para isso, é necessário que a base esteja devidamente configurada e pronta para geração do arquivo.
Configuração SPED Contribuições

2ª Etapa - Preparação da base de dados

É necessário realizar alguns cálculos e validações no banco de dados antes de gerar o arquivo.
Preparação da Base de Dados para SPED

3ª Etapa - Geração do Arquivo

Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Geração SPED Contribuições

4ª Etapa - Validação do Arquivo

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Validação SPED Contribuições

5ª Etapa - Envio do Arquivo

Efetuada a validação basta enviar o arquivo para o contador da sua empresa, ou se preferir enviar diretamente para o SEFAZ do seu estado*.
* Essa opção, desde que o arquivo seja validado e que os registros não preenchidos pelo sistema sejam devidamente preenchidos.
Envio SPED Contribuições

Links Externos e Referências