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*'''Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007''' — Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.<br/>
  
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*'''Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010''', art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.<br/>
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Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.<BR/>
 
Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.<BR/>
 
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== Um Arquivo por Empresa ==
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Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).<br/>
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Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).
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*'''Envia CST 08:''' Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.<br/>
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*'''Incidência Tributária no Período:''' essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.<br/>
  
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É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em [[Geração_SPED_Fiscal#Guia Conexão/Parâmetros|Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal]].
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*'''Envia CST 08:''' Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
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*'''Incidência Tributária no Período:''' essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
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Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador para possibilitar sua
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'''1) Regime de Incidência Cumulativa:''' A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
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Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são
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equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
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As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.
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'''1) Regime de Incidência Cumulativa:''' A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica,
  respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de
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sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
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  http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm
 
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Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.<BR/>
 
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Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.
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No Sped Contribuições com fato gerador a partir de 1º novembro de 2017 para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos (A170 e C170).<BR/>
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Para que esta informação seja exportada o plano de contas contábeis, é necessário que algumas informações estejam preenchidas para a correta exportação.<BR/>
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* 1- Este é o número da conta no plano de contas que será exportado, caso as outras configurações não estejam preenchidas.<BR/>
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* 2- O campo código externo é o código que será exportado quando efetuada a emissão do SPED, exceto se houver configurações individuais por filial de código externo, conforme passo 3 e 4.<BR/>
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* 3- Caso haja alguma filial que utilize um código externo diferenciado para uma mesma conta, deve-se inserir o código externo nesta guia de configuração.<BR/>
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* 4- Este campo deve ser preenchido caso a filial que esteja sendo configurada utilize a mesma conta, porém com código externo diferente das demais.<BR/>

Edição atual tal como às 10h49min de 29 de janeiro de 2018

Tag-icone-mini.png FiscalSPED Contribuições

Fundamentação Legal

  • Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 — Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


Resumo

Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.
Se você está nessa etapa, entende-se que as configurações principais e a preparação da base de dados já foram executadas.
Se não for este o caso, retorne para as etapas seguintes.

Um Arquivo por Empresa

Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).
Foi incluída a nova opção e quando ela é escolhida, o label "Filial" se torna "Matriz".
Epc 01.PNG

Guia Conexão/Parâmetros

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal.

Guia SPED PIS/Cofins

  • Envia CST 08: Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
  • Incidência Tributária no Período: essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA
Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imprescindível que sua 
empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador para possibilitar sua aplicação prática.

1) Regime de Incidência Cumulativa: A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, 
sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. 
Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. 
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são 
equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado 
estão sujeitas à incidência cumulativa. 
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as 
receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não Cumulativa: Os regimes de incidência da Contribuição para o 
PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004,
respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, 
e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em 
custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP 
e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. 

http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm


Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.
[Imagem:Epc_02.PNG]]

Guia Configurações Padrão

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Configurações Padrão na Geração SPED Fiscal

Conta Contábil para Vendas e Compras

No Sped Contribuições com fato gerador a partir de 1º novembro de 2017 para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos (A170 e C170).
Para que esta informação seja exportada o plano de contas contábeis, é necessário que algumas informações estejam preenchidas para a correta exportação.
As configurações são efetuadas no plano de contas no Totall Backoffice >>> Principal >>> Fluxo Financeiro >>> Plano de Contas.
Na imagem abaixo há uma demonstração de como deverá ser preenchido, as descrições dos campos estarão logo abaixo.
123456.png

  • 1- Este é o número da conta no plano de contas que será exportado, caso as outras configurações não estejam preenchidas.
  • 2- O campo código externo é o código que será exportado quando efetuada a emissão do SPED, exceto se houver configurações individuais por filial de código externo, conforme passo 3 e 4.
  • 3- Caso haja alguma filial que utilize um código externo diferenciado para uma mesma conta, deve-se inserir o código externo nesta guia de configuração.
  • 4- Este campo deve ser preenchido caso a filial que esteja sendo configurada utilize a mesma conta, porém com código externo diferente das demais.