Mudanças entre as edições de "MP do Bem"

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(Nova página: == Fundamentação Legal == O Governo Federal instiuiu a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm LEI Nº 11.196] (21 de Novembro de 2005) e regulamento...)
 
 
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{{Tags|Totall Backoffice|Totall CheckOut‏‎|Funcionalidades}}
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{{Referencias}}
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'''IMPORTANTE'''
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No dia 31 de agosto de 2015 a presidente Dilma Rousseff publicou a MP 690  que revogou os artigos da Lei do Bem que autorizavam a desoneração fiscal.
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O CheckOut versões 5.3Fr13 - 5.3Ir6 e 5.4r00 voltam a calcular os impostos conforme os dados registrados no cadastro dos produtos em questão.
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Verifique se a opção ''Observação para MP do Bem''' está vazia.
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http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700883
 
== Fundamentação Legal ==
 
== Fundamentação Legal ==
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O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo  deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.
  
O Governo Federal instiuiu a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm LEI Nº 11.196] (21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm Decreto nº 5.602] (06 de Dezembro de 2005).<br/>
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo.<br/>
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O valor de venda a varejo NÿO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS. <br/>
+
  
  '''Nota:'''
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  '''Importante'''
  Assim quando o cliente for Revenda não se enquadra nesta lei, pois a venda não é a varejo.
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  As vendas desses componentes (CPU, Monitor, ''Notebook'', Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente
 
+
contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei.  
 
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Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!
O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido: <br/>
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== Conceito ==
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O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:
  
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
! style="background:#efefef;" |'' Inciso ''
+
! style="background:#efefef;" |Inciso
! style="background:#efefef;" |'' Componentes ''
+
! style="background:#efefef;" |Componentes
! style="background:#efefef;" |'' Valor Máximo (R$)''
+
! style="background:#efefef;" |Valor Máximo (R$)
 
|-
 
|-
 
| I  
 
| I  
 
|CPU
 
|CPU
|2.000
+
|2.000,00
 
|-
 
|-
 
| II
 
| II
|Notebook
+
|''Notebook''
|4.000
+
|4.000,00
 
|-
 
|-
 
| III
 
| III
 
|CPU + Monitor + Teclado + Mouse
 
|CPU + Monitor + Teclado + Mouse
|4.000
+
|4.000,00
 
|-
 
|-
 
| IV
 
| IV
 
|CPU + Teclado + Mouse
 
|CPU + Teclado + Mouse
|2.100
+
|2.100,00
 +
|-
 +
| V
 +
|Modem
 +
|200,00
 +
|-
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| VI
 +
|Tablet
 +
|2.500,00
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|-
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| VII
 +
|SmartPhone
 +
|1.500,00
 +
|-
 +
| VIII
 +
|Roteador
 +
|150,00
 
|}
 
|}
  
Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize a propriedade "Código NCM", segue abaixo o quadro que contém os valores para enquadramento: <br/>
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''Nota: os valores podem ser alterados no Config - TD_MPB.''
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===Importante===
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A partir da 5.0Jr00, os produtos com Tipo MPB Obrigatório, também precisam estar com a "Origem do Produto" como 4-Nacional (Processos Produtivo), sendo preenchido este campo será emitido em toda nota fiscal de venda a frase '''"Produto fabricado conforme processo produtivo básico"'''.<BR>
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Caminho para ser informado Totall Backoffice em {{Tela|Principal|Produtos|Cadastro}} campo Origem do Produto.
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Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize o campo "Código NCM" em Totall Backoffice em {{Tela|Principal|Produtos|Guia Características}}. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:
  
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
! style="background:#efefef;" |'' Item ''
+
! style="background:#efefef;" |Item
! style="background:#efefef;" |'' Código na NCM''
+
! style="background:#efefef;" |Código na NCM
 +
! style="background:#efefef;" |Tipo MPB Obrigatório
 
|-
 
|-
 
|CPU
 
|CPU
|8471.50.10
+
|84715010
 +
|
 
|-
 
|-
 
|Notebook
 
|Notebook
|8471.30.12 ou 8471.30.19 ou 8471.30.90
+
|84713012 ou 84713019 ou 84713090
 +
|
 
|-
 
|-
 
|Monitor
 
|Monitor
|8471.60.7
+
|84716070 a 84716079, 85284110, 85284120<br/>
 +
85284910, 85284921, 85284929, 85285110<br/>
 +
85285120, 85285910, 85285920, 85287200
 +
|
 
|-
 
|-
 
|Teclado
 
|Teclado
|8471.60.52
+
|84716052
 +
|
 
|-
 
|-
 
|Mouse
 
|Mouse
|8471.60.53
+
|84716053
|} <br/>
+
|
 +
|-
 +
|Modem
 +
|85176255, 85176262 e 85176272
 +
|
 +
|-
 +
|Tablet
 +
|84714100 a 84714199
 +
|"T" - Tablet
 +
|-
 +
|Smartphone
 +
|85171231
 +
|"S" - Smartphone
 +
|-
 +
|Roteador
 +
|85176241 e 85176277
 +
|"R" - Roteador
 +
|-
 +
|CPU + Monitor (All-in-one)
 +
|84714900
 +
|
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|}
 +
 
 +
''Nota: Inicialmente os all-in-ones eram produto com NCM 84714900 e Tipo de MP do BEM "C" - Conj. CPU, Monitor e Mouse. No aproveitamento do MP do BEM ele poderia aproveitado como Inciso III ou Inciso IV. Ou seja, CPU, Teclado e Mouse com ou sem Monitor. O monitor em questão era considerado de outro item. Já o teclado e o mouse faziam parte do mesmo item da CPU. Sistema só mantém esse cálculo para compatibilidade com cadastros e vendas antigas.''
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<br/>
 +
<br/>
 +
==Backoffice==
 +
 
 +
Foi adicionado suporte a Smartphone, Roteador e Tablet, e atualizado valores de produtos já existentes que compõem a tabela para isenção de PIS/Cofins.
 +
Para que o sistema entenda Smartphone, Roteador e Tablet como isentos de tributação, deve ser cadastrado em {{Tela|Menu|Produtos|Cadastro|Guia Impostos}} campo '''Tipo do MP do Bem'''. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
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<br/>
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm
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<br/>
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<br/>
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Adicionado a partir da versão 5.0Jr00 foi implementado o campo '''Observação para MP do Bem'''. Este campo deverá ser preenchido informações da MP do Bem, ou seja, quando o produto for isenção de PIS/COFINS na nota, devido a lei MP do Bem, irá imprimir a observação cadastrada.<br>
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<br/>
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[[Imagem:Mpobs2.JPG]]
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<br/>
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Após deve ser emitido a NFE e a observação irá ser emitida na nota fiscal logo abaixo a descrição do produto.
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<br/>
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[[Imagem:Mpobs3.JPG]]
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<br>
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<br/>
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Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.
 +
 
 +
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O I'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
 +
! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
 +
! style="background:#efefef;" |Preço de Venda (R$)
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! style="background:#efefef;" |CST PIS e COFINS
 +
|-
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|1
 +
|CPU
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|10
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|2.000,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|-
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|2
 +
|Teclado
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|05
 +
|80,00
 +
|01 - Tributável (Base de Cálculo)
 +
|-
 +
|3
 +
|Mouse
 +
|05
 +
|30,00
 +
|01 - Tributável (Base de Cálculo)
 +
|}
 +
 
 +
 
 +
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O II'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
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! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
 +
! style="background:#efefef;" |Preço de Venda (R$)
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 +
|-
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|CPU
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|05
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|2.010,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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 +
|Teclado
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|05
 +
|80,00
 +
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|-
 +
|3
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|Mouse
 +
|05
 +
|10,00
 +
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 +
|}
 +
 
 +
 
 +
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O III'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
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! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
 +
! style="background:#efefef;" |Preço de Venda (R$)
 +
! style="background:#efefef;" |CST PIS e COFINS
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|-
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|1
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|CPU
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|10
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|2.010,00
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|49 - Outras Operações de Saída
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|2
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|Teclado
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|05
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|80,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|3
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|Mouse
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|05
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|10,00
 +
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 +
|}
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 +
 
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O IV'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
 +
! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
 +
! style="background:#efefef;" |Preço de Venda (R$)
 +
! style="background:#efefef;" |CST PIS e COFINS
 +
|-
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|CPU
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|01
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|2.010,00
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|01 - Tributável (Base de Cálculo)
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 +
 
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O V'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
 +
! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
 +
! style="background:#efefef;" |Preço de Venda (R$)
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! style="background:#efefef;" |CST PIS e COFINS
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O VI'''
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{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
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! style="background:#efefef;" |Item
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! style="background:#efefef;" |Componente
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! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O VII'''
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{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|Monitor
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|1900,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O VIII'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
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! style="background:#efefef;" |Item
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O IX'''
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{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
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||01 - Tributável (Base de Cálculo)
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Edição atual tal como às 19h11min de 13 de maio de 2016

Tag-icone-mini.png Totall BackofficeTotall CheckOut‏‎Funcionalidades
Referenciado por: Cadastro de Produtos | Configuração SPED Contribuições | Documento de Liberação da Versão 5.1Ar00 | Documento de Liberação da Versão 5.2Cr00 | Impostos Estaduais | 

IMPORTANTE
No dia 31 de agosto de 2015 a presidente Dilma Rousseff publicou a MP 690  que revogou os artigos da Lei do Bem que autorizavam a desoneração fiscal.
O CheckOut versões 5.3Fr13 - 5.3Ir6 e 5.4r00 voltam a calcular os impostos conforme os dados registrados no cadastro dos produtos em questão. 
Verifique se a opção Observação para MP do Bem' está vazia. 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700883 

Fundamentação Legal

O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm

Importante
As vendas desses componentes (CPU, Monitor, Notebook, Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente
contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei. 
Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!


Conceito

O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:

Inciso Componentes Valor Máximo (R$)
I CPU 2.000,00
II Notebook 4.000,00
III CPU + Monitor + Teclado + Mouse 4.000,00
IV CPU + Teclado + Mouse 2.100,00
V Modem 200,00
VI Tablet 2.500,00
VII SmartPhone 1.500,00
VIII Roteador 150,00

Nota: os valores podem ser alterados no Config - TD_MPB.

Importante

A partir da 5.0Jr00, os produtos com Tipo MPB Obrigatório, também precisam estar com a "Origem do Produto" como 4-Nacional (Processos Produtivo), sendo preenchido este campo será emitido em toda nota fiscal de venda a frase "Produto fabricado conforme processo produtivo básico".
Caminho para ser informado Totall Backoffice em Principal >>> Produtos >>> Cadastro campo Origem do Produto.

Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize o campo "Código NCM" em Totall Backoffice em Principal >>> Produtos >>> Guia Características. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:

Item Código na NCM Tipo MPB Obrigatório
CPU 84715010
Notebook 84713012 ou 84713019 ou 84713090
Monitor 84716070 a 84716079, 85284110, 85284120

85284910, 85284921, 85284929, 85285110
85285120, 85285910, 85285920, 85287200

Teclado 84716052
Mouse 84716053
Modem 85176255, 85176262 e 85176272
Tablet 84714100 a 84714199 "T" - Tablet
Smartphone 85171231 "S" - Smartphone
Roteador 85176241 e 85176277 "R" - Roteador
CPU + Monitor (All-in-one) 84714900

Nota: Inicialmente os all-in-ones eram produto com NCM 84714900 e Tipo de MP do BEM "C" - Conj. CPU, Monitor e Mouse. No aproveitamento do MP do BEM ele poderia aproveitado como Inciso III ou Inciso IV. Ou seja, CPU, Teclado e Mouse com ou sem Monitor. O monitor em questão era considerado de outro item. Já o teclado e o mouse faziam parte do mesmo item da CPU. Sistema só mantém esse cálculo para compatibilidade com cadastros e vendas antigas.

Backoffice

Foi adicionado suporte a Smartphone, Roteador e Tablet, e atualizado valores de produtos já existentes que compõem a tabela para isenção de PIS/Cofins. Para que o sistema entenda Smartphone, Roteador e Tablet como isentos de tributação, deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro >>> Guia Impostos campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm

Adicionado a partir da versão 5.0Jr00 foi implementado o campo Observação para MP do Bem. Este campo deverá ser preenchido informações da MP do Bem, ou seja, quando o produto for isenção de PIS/COFINS na nota, devido a lei MP do Bem, irá imprimir a observação cadastrada.

Mpobs2.JPG

Após deve ser emitido a NFE e a observação irá ser emitida na nota fiscal logo abaixo a descrição do produto.

Mpobs3.JPG

Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.

COMBINAÇÃO I

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO II

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO III

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO IV

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.010,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO V

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO VI

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO VII

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1900,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO VIII

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1900,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO IX

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)