Mudanças entre as edições de "PAF-ECF"
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− | PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF | + | O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. |
− | + | Durante um tempo o Mercado ficou à vontade, e surgiram várias empresas de software e algumas com um perfil administrativo ??? . Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos "Aplicativos Comerciais" sendo investigados. | |
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+ | Com este cenáro o Fisco passou a ter um controle maior sobre o PAF-ECF, iniciando uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de um processo de discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência Nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los. | ||
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como: | Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como: | ||
− | + | '''* Auto-serviço:''' forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva-os ao caixa. | |
− | + | '''* Pré-venda:''' forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e dirige-se ao caixa para pagamento. | |
− | + | '''* Documento Auxiliar de Venda (DAV):''' é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de venda, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido ou ordem de serviço. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido quando a venda for efetivada. | |
− | Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos. | + | Também estabelece regras e requisitos para os "Aplicativos Comerciais" seja Frente-de-Loja (Totall Checkout) seja de Gestão (Totall Commerce). Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos. |
− | Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, | + | Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento. Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes. |
− | + | Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (Grande Total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada. | |
− | + | A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou, ou seja, se o Fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou. | |
− | + | Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. | |
− | + | O PAF-ECF precisou passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo. | |
− | + | Durante esta análise a Totall Sistemas entregou os códigos-fonte de seu aplicativo para análise. Foi gerada uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, que está em poder da Totall Sistemas como fiel depositária. De acordo com a legislação a Totall Sistemas disponibilizou os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo. | |
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O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro. | O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro. | ||
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Edição das 12h01min de 5 de junho de 2009
Conceito
O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF.
Durante um tempo o Mercado ficou à vontade, e surgiram várias empresas de software e algumas com um perfil administrativo ??? . Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos "Aplicativos Comerciais" sendo investigados.
Com este cenáro o Fisco passou a ter um controle maior sobre o PAF-ECF, iniciando uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de um processo de discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência Nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
* Auto-serviço: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva-os ao caixa.
* Pré-venda: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e dirige-se ao caixa para pagamento.
* Documento Auxiliar de Venda (DAV): é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de venda, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido ou ordem de serviço. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido quando a venda for efetivada.
Também estabelece regras e requisitos para os "Aplicativos Comerciais" seja Frente-de-Loja (Totall Checkout) seja de Gestão (Totall Commerce). Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento. Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (Grande Total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou, ou seja, se o Fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades.
O PAF-ECF precisou passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.
Durante esta análise a Totall Sistemas entregou os códigos-fonte de seu aplicativo para análise. Foi gerada uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, que está em poder da Totall Sistemas como fiel depositária. De acordo com a legislação a Totall Sistemas disponibilizou os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo.
O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.