Mudanças entre as edições de "ICMS Desonerado"

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Esse artigo trata do Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.<br/>  
 
Esse artigo trata do Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.<br/>  
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada UF e consequentemente o cálculo da desoneração do ICMS e motivo.<br/>
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É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada UF que definem as fórmulas de cálculo do ICMS desonerado, de acordo com a modalidade de desoneração aplicada na operação.<br/>
  
 
  Consulte o(a) contador(a) da sua Empresa!
 
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*Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.
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*Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.<br/>
  
 
*Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:<br/>
 
*Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:<br/>
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*Os '''códigos específicos de benefícios fiscais''' estarão definidos na tabela identificada como:<br/>
 
*Os '''códigos específicos de benefícios fiscais''' estarão definidos na tabela identificada como:<br/>
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**TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=<br/>
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**E será preenchida a tag: '''<cBenef>''' - Código do Benefício Fiscal.<br/>
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**70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;<br/>
 
**90 - Outras.<br/>
 
**90 - Outras.<br/>
Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos:<br/>
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*Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos:<br/>
 
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=Configurações Específicas=
 
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No {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Cadastro|Impostos|Estaduais}}, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.<br/>
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'''1.''' No {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Cadastro|Impostos|Estaduais}}, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.<br/>
Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo onde os códigos devem ser indicados e de acordo com a Tabela e que se aplica ao item.<br/>
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=ICMS Desonerado - Cálculo=
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'''2.''' Para que seja feita a configuração para vários produtos, acesse no {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Manutenção|Impostos Estaduais}}.<br/>
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos no XML são: pRedBC, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:<br/>  
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*'''pRedBC:''' Percentual de redução da base de cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.<br/>  
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Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo os códigos para um item específico com CST20, nas UFs: PR, RJ e RS.<br/>
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*'''vBC: Base de cálculo:''' a base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).<br/>  
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=ICMS Desonerado - Cálculo=
**'''Fórmula: (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))'''<br/>  
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Vamos apresentar o cálculo para '''CST 20 - Com redução de base de cálculo'''. Os campos que devem ser preenchidos no XML são:<br/>
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*'''<cBenef>''' - '''vICMSDeson''' - *'''motDesICMS'''<br/>  
 
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*'''pICMS: Alíquota do ICMS:''' valor da alíquota de ICMS do produto, em %.<br/>  
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'''Cálculo:'''<br/>  
 
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*<vProd> Valor total do Item: 36,64 (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc).<br/>
*'''vICMS: Valor do ICMS:''' valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC e o campo pICMS/100.<br/>  
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*<vIPI> Valor IPI do Item: 3,66
**'''Fórmula: vBC * (pICMS/100)'''<br/>  
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*<pRedBC> Alíquota de redução de base do ICMS: 15,52%<br/>  
 
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*Base de cálculo de ICMS reduzida: 40,30 – 15,52% = 34,05<br/>  
Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:<br/>  
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*<pICMS> Alíquota de ICMS: 17%<br/>
pRedBC: 20%<br/>  
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*<vICMS> Valor de ICMS: 34,05 * 17% = 5,79<br/>
vBC: R$800,00= (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))<br/>  
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*<vICMSDeson> Valor da desoneração: 5,79 * 17% = 1,06<br/>
pICMS: 12%<br/>  
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vICMS: R$96,00 = vBC * (pICMS/100)<br/>  
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Quantidade vendida : 22
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  Valor unitário : R$ 1.100,00
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  Valor total do item : R$ 24.200,00
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  Base de cálculo do ICMS : 24.200,00 - 30% (redução de base de cálculo) = 16.940,00
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  Alíquota do ICMS = 7%
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  Valor do ICMS : 1.185,80
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  Cálculo do valor do ICMS desonerado :
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    24.200,00(base sem redução) * 7% = 1.694,00
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    1.694,00 - 1.185,80 = 508,20 (valor do ICMS desonerado)
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  "Isenção" ou "Não Incidência": Deve ser destacado o Valor total do ICMS que seria aplicado caso tributado.
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  Não se aplica majoração de Base no calculo da Desoneração assim o valor do ICMS utilizado na dedução é sem a majoração.
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Tratar para calcular o Motivo da Desoneração.
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*A diferença entre o valor do ICMS que seria calculado se não houvesse redução na base de cálculo e o valor do ICMS calculado efetivamente, é o valor referente à desoneração do imposto.<br/>
  
  Tratar mudança do Motivo quando for uma das situações abaixo:
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*Por se tratar de ICMS, que é um imposto embutido no valor dos produtos, o valor da desoneração deverá ser abatido do valor total da NF-e, como se fosse um desconto concedido.<br/>
  
[[Arquivo:Benef2.jpg|700px]]<br/>
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[[Arquivo:Benef2.jpg|600px]]<br/>
 
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Edição das 10h58min de 28 de agosto de 2019

Tag-icone-mini.png Fiscal

Resumo

Esse artigo trata do Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada UF que definem as fórmulas de cálculo do ICMS desonerado, de acordo com a modalidade de desoneração aplicada na operação.

Consulte o(a) contador(a) da sua Empresa!

Aplicação

  • Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.
  • Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:
    • Paraná;
    • Rio de Janeiro;
    • Rio Grande do Sul.


  • Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.
  • Nos modelos fiscais:
    • NF-e - modelo 55.
    • NFC-e - modelo 65.


  • Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos deverão ser informados no Registro E115 da EFD - Escrituração Fiscal Digital. Por se tratar de um bloco contábil o Totall SPED não gera o bloco E.



  • Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:
    • 20 - Com redução de base de cálculo;
    • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 40 - Isenta;
    • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 90 - Outras.
  • Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos:
    • ICMS20;
    • ICMS30;
    • ICMS40;
    • ICMS70;
    • ICMS90, também devem ser preenchidas as tags:
      • vICMSDeson - Valor do ICMS desonerado
      • motDesICMS - Motivo da desoneração do ICMS


  • Os Motivos da Desoneração, atualmente estão de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ, são:
    • 1 - Táxi
    • 2 - Deficiente Físico
    • 3 - Produtor Agropecuário
    • 4 - Frotista/Locadora
    • 5 - Diplomático/Consular
    • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
    • 7 - SUFRAMA
    • 8 - Venda a Órgão Público
    • 9 - Outros. (NT 2011/004)
    • 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário


Configurações Principais

1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS próprio nas operações acima indicadas.
ICMSProprio.jpg

2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
ICMSProprio4.jpg

3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
ICMSProprio5.jpg

Configurações Específicas

1. No Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos >>> Estaduais, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.
Benef.jpg

2. Para que seja feita a configuração para vários produtos, acesse no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Manutenção >>> Impostos Estaduais.
Benef3.jpg

Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo os códigos para um item específico com CST20, nas UFs: PR, RJ e RS.
Benef1.jpg

ICMS Desonerado - Cálculo

Vamos apresentar o cálculo para CST 20 - Com redução de base de cálculo. Os campos que devem ser preenchidos no XML são:

  • <cBenef> - vICMSDeson - *motDesICMS


Cálculo:

  • <vProd> Valor total do Item: 36,64 (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc).
  • <vIPI> Valor IPI do Item: 3,66
  • <pRedBC> Alíquota de redução de base do ICMS: 15,52%
  • Base de cálculo de ICMS reduzida: 40,30 – 15,52% = 34,05
  • <pICMS> Alíquota de ICMS: 17%
  • <vICMS> Valor de ICMS: 34,05 * 17% = 5,79
  • <vICMSDeson> Valor da desoneração: 5,79 * 17% = 1,06
  • A diferença entre o valor do ICMS que seria calculado se não houvesse redução na base de cálculo e o valor do ICMS calculado efetivamente, é o valor referente à desoneração do imposto.
  • Por se tratar de ICMS, que é um imposto embutido no valor dos produtos, o valor da desoneração deverá ser abatido do valor total da NF-e, como se fosse um desconto concedido.

Benef2.jpg