Mudanças entre as edições de "MP do Bem"

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Esse conteúdo está relacionado a página [[Impostos Estaduais]].
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{{Tags|Totall Backoffice|Totall CheckOut‏‎|Funcionalidades}}
 
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{{Referencias}}
{| style="margin: 0 0 1em 1em; border: 1px solid #aaaaaa;" align="right" cellpadding=0 cellspacing=0
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'''IMPORTANTE'''
| style="background:#66ccff; padding: 3px 5px 3px 5px;" align="center" colspan="2"|'''Autoria'''
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No dia 31 de agosto de 2015 a presidente Dilma Rousseff publicou a MP 690  que revogou os artigos da Lei do Bem que autorizavam a desoneração fiscal.
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O CheckOut versões 5.3Fr13 - 5.3Ir6 e 5.4r00 voltam a calcular os impostos conforme os dados registrados no cadastro dos produtos em questão.
| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #edf3fe;" colspan="2" | Departamento de Qualidade de Software
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Verifique se a opção ''Observação para MP do Bem''' está vazia.  
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http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700883
| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #ffffff;" colspan="2" | Totall Sistemas Ltda.
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| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #edf3fe;" colspan="2" | Blumenau - Santa Catarina
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| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #ffffff;" colspan="2" | [http://www.totall.com.br www.totall.com.br]
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| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #edf3fe;" colspan="2" | Data Atualização: 10/08/11
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| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #ffffff;" colspan="2" | Versão Atualização Totall CheckOut: 5.1A
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| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #edf3fe;" colspan="2" | Versão Atualização Totall Commerce: 5.0F
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== Fundamentação Legal ==
 
== Fundamentação Legal ==
 
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O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.
O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÿO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
 
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
 
  
 
  '''Importante'''
 
  '''Importante'''
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  contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei.  
 
  contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei.  
 
  Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!
 
  Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!
 
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== Conceito ==  
 
== Conceito ==  
 
 
O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:
 
O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:
  
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| V
 
| V
 
|Modem
 
|Modem
|150,00
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| VI
 
| VI
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| VII
 
| VII
 
|SmartPhone
 
|SmartPhone
|Indefinido
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| VIII
 
| VIII
 
|Roteador
 
|Roteador
|Indefinido
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|150,00
 
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''Nota: os valores podem ser alterados no Config - TD_MPB.''
 
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===Importante===
 
===Importante===
 
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A partir da 5.0Jr00, os produtos com Tipo MPB Obrigatório, também precisam estar com a "Origem do Produto" como 4-Nacional (Processos Produtivo), sendo preenchido este campo será emitido em toda nota fiscal de venda a frase '''"Produto fabricado conforme processo produtivo básico"'''.<BR>
{{Marcado|A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, toda nota fiscal de venda deverá constar no campo observação a frase '''"Produto fabricado conforme processo produtivo básico"''' sempre que for vendido produtos ou conjunto de produtos que constam nos incisos I, II, III e VI.}}
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Caminho para ser informado Totall Backoffice em {{Tela|Principal|Produtos|Cadastro}} campo Origem do Produto.
 
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Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize o campo "Código NCM" em Totall Backoffice em {{Tela|Principal|Produtos|Guia Características}}. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:
Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, ''Notebook'', Teclado ou Mouse, utilize a propriedade "Código NCM" em Totall Backoffice >> Produtos na guia Grade subguia Itens. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:
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{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
Linha 117: Linha 100:
 
|Tablet
 
|Tablet
 
|84714100 a 84714199
 
|84714100 a 84714199
|{{Marcado|"T" - Tablet}}
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|"T" - Tablet
 
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|{{Marcado|Smartphone}}
+
|Smartphone
|{{Marcado|85171231}}
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|85171231
|{{Marcado|"S" - Smartphone}}
+
|"S" - Smartphone
 
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|{{Marcado|Roteador}}
+
|Roteador
|{{Marcado|85176241 e 85176277}}
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|85176241 e 85176277
|{{Marcado|"R" - Roteador}}
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|"R" - Roteador
 
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|CPU + Monitor + Teclado + Mouse
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|CPU + Monitor (All-in-one)
|84714900 a 84714999
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|84714900
 
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''Nota: Inicialmente os all-in-ones eram produto com NCM 84714900 e Tipo de MP do BEM "C" - Conj. CPU, Monitor e Mouse. No aproveitamento do MP do BEM ele poderia aproveitado como Inciso III ou Inciso IV. Ou seja, CPU, Teclado e Mouse com ou sem Monitor. O monitor em questão era considerado de outro item. Já o teclado e o mouse faziam parte do mesmo item da CPU. Sistema só mantém esse cálculo para compatibilidade com cadastros e vendas antigas.''
 
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===Importante===
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==Backoffice==
{{Marcado|A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, a nota fiscal de venda irá apresentar a mensagem no campo observações '''"PORTARIA MCT/MDIC/MF: 776, DE 13/12/2001 DOU 14/12/2001"''', para os NCM citados acima exceto '''NCM's de Monitores'''.}}
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==TTBackoffice==
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Foram adicionados 2 novos produtos Smartfone e Roteador, e atualizado valores de produtos já existentes que compoem a tabela para isenção de PIS/Cofins.
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Para que o sistema entenda Smartfone, Roteador e Tablet são isentos de tributação deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro, na aba Impostos, campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
+
 
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Foi adicionado suporte a Smartphone, Roteador e Tablet, e atualizado valores de produtos já existentes que compõem a tabela para isenção de PIS/Cofins.
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Para que o sistema entenda Smartphone, Roteador e Tablet como isentos de tributação, deve ser cadastrado em {{Tela|Menu|Produtos|Cadastro|Guia Impostos}} campo '''Tipo do MP do Bem'''. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm
 
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm
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Adicionado a partir da versão 5.0Jr00 foi implementado o campo '''Observação para MP do Bem'''. Este campo deverá ser preenchido informações da MP do Bem, ou seja, quando o produto for isenção de PIS/COFINS na nota, devido a lei MP do Bem, irá imprimir a observação cadastrada.<br>
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<br/>
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[[Imagem:Mpobs2.JPG]]
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Após deve ser emitido a NFE e a observação irá ser emitida na nota fiscal logo abaixo a descrição do produto.
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[[Imagem:Mpobs3.JPG]]
 
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[[Imagem:Mp27.JPG]]
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Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.
 
Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.
  
'''COMBINAÿÿO I'''
+
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O I'''
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
! style="background:#efefef;" |Item
 
! style="background:#efefef;" |Item
Linha 169: Linha 151:
 
|10
 
|10
 
|2.000,00
 
|2.000,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|-
 
|-
 
|2
 
|2
Linha 185: Linha 167:
  
  
'''COMBINAÿÿO II'''
+
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O II'''
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
! style="background:#efefef;" |Item
 
! style="background:#efefef;" |Item
Linha 197: Linha 179:
 
|05
 
|05
 
|2.010,00
 
|2.010,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|-
 
|-
 
|2
 
|2
Linha 203: Linha 185:
 
|05
 
|05
 
|80,00
 
|80,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|-
 
|-
 
|3
 
|3
Linha 209: Linha 191:
 
|05
 
|05
 
|10,00
 
|10,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|}
 
|}
  
  
'''COMBINAÿÿO III'''
+
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O III'''
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
! style="background:#efefef;" |Item
 
! style="background:#efefef;" |Item
Linha 225: Linha 207:
 
|10
 
|10
 
|2.010,00
 
|2.010,00
|049 - Outras Operações de Saída
+
|49 - Outras Operações de Saída
 
|-
 
|-
 
|2
 
|2
Linha 231: Linha 213:
 
|05
 
|05
 
|80,00
 
|80,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|-
 
|-
 
|3
 
|3
Linha 237: Linha 219:
 
|05
 
|05
 
|10,00
 
|10,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|}
 
|}
  
  
'''COMBINAÿÿO IV'''
+
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O IV'''
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
! style="background:#efefef;" |Item
 
! style="background:#efefef;" |Item
Linha 257: Linha 239:
  
  
'''COMBINAÿÿO V'''
+
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O V'''
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 
! style="background:#efefef;" |Item
 
! style="background:#efefef;" |Item
Linha 269: Linha 251:
 
|01
 
|01
 
|2.000,00
 
|2.000,00
|07 - Isenta da Contribuição
+
|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
 
|}
 
|}
  
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+
 
 +
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O VI'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
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! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
 +
! style="background:#efefef;" |Preço de Venda (R$)
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! style="background:#efefef;" |CST PIS e COFINS
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|CPU
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|10
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|2.000,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|Teclado
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|80,00
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|01 - Tributável (Base de Cálculo)
 +
|-
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|3
 +
|Mouse
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|05
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|01 - Tributável (Base de Cálculo)
 +
|-
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|4
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|Monitor
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|05
 +
|1910,00
 +
|01 - Tributável (Base de Cálculo)
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 +
'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O VII'''
 +
{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
 +
! style="background:#efefef;" |Item
 +
! style="background:#efefef;" |Componente
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|Teclado
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|Mouse
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|Monitor
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O VIII'''
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{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
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|10,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|Monitor
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|1900,00
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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'''COMBINA&Ccedil;&Atilde;O IX'''
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{| cellpadding="6px" border=1 style="border:1px solid #C0C0C0; border-collapse:collapse;"
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
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|Monitor
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|1910,00
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||01 - Tributável (Base de Cálculo)
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Edição atual tal como às 19h11min de 13 de maio de 2016

Tag-icone-mini.png Totall BackofficeTotall CheckOut‏‎Funcionalidades
Referenciado por: Cadastro de Produtos | Configuração SPED Contribuições | Documento de Liberação da Versão 5.1Ar00 | Documento de Liberação da Versão 5.2Cr00 | Impostos Estaduais | 

IMPORTANTE
No dia 31 de agosto de 2015 a presidente Dilma Rousseff publicou a MP 690  que revogou os artigos da Lei do Bem que autorizavam a desoneração fiscal.
O CheckOut versões 5.3Fr13 - 5.3Ir6 e 5.4r00 voltam a calcular os impostos conforme os dados registrados no cadastro dos produtos em questão. 
Verifique se a opção Observação para MP do Bem' está vazia. 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700883 

Fundamentação Legal

O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm

Importante
As vendas desses componentes (CPU, Monitor, Notebook, Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente
contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei. 
Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!


Conceito

O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:

Inciso Componentes Valor Máximo (R$)
I CPU 2.000,00
II Notebook 4.000,00
III CPU + Monitor + Teclado + Mouse 4.000,00
IV CPU + Teclado + Mouse 2.100,00
V Modem 200,00
VI Tablet 2.500,00
VII SmartPhone 1.500,00
VIII Roteador 150,00

Nota: os valores podem ser alterados no Config - TD_MPB.

Importante

A partir da 5.0Jr00, os produtos com Tipo MPB Obrigatório, também precisam estar com a "Origem do Produto" como 4-Nacional (Processos Produtivo), sendo preenchido este campo será emitido em toda nota fiscal de venda a frase "Produto fabricado conforme processo produtivo básico".
Caminho para ser informado Totall Backoffice em Principal >>> Produtos >>> Cadastro campo Origem do Produto.

Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize o campo "Código NCM" em Totall Backoffice em Principal >>> Produtos >>> Guia Características. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:

Item Código na NCM Tipo MPB Obrigatório
CPU 84715010
Notebook 84713012 ou 84713019 ou 84713090
Monitor 84716070 a 84716079, 85284110, 85284120

85284910, 85284921, 85284929, 85285110
85285120, 85285910, 85285920, 85287200

Teclado 84716052
Mouse 84716053
Modem 85176255, 85176262 e 85176272
Tablet 84714100 a 84714199 "T" - Tablet
Smartphone 85171231 "S" - Smartphone
Roteador 85176241 e 85176277 "R" - Roteador
CPU + Monitor (All-in-one) 84714900

Nota: Inicialmente os all-in-ones eram produto com NCM 84714900 e Tipo de MP do BEM "C" - Conj. CPU, Monitor e Mouse. No aproveitamento do MP do BEM ele poderia aproveitado como Inciso III ou Inciso IV. Ou seja, CPU, Teclado e Mouse com ou sem Monitor. O monitor em questão era considerado de outro item. Já o teclado e o mouse faziam parte do mesmo item da CPU. Sistema só mantém esse cálculo para compatibilidade com cadastros e vendas antigas.

Backoffice

Foi adicionado suporte a Smartphone, Roteador e Tablet, e atualizado valores de produtos já existentes que compõem a tabela para isenção de PIS/Cofins. Para que o sistema entenda Smartphone, Roteador e Tablet como isentos de tributação, deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro >>> Guia Impostos campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm

Adicionado a partir da versão 5.0Jr00 foi implementado o campo Observação para MP do Bem. Este campo deverá ser preenchido informações da MP do Bem, ou seja, quando o produto for isenção de PIS/COFINS na nota, devido a lei MP do Bem, irá imprimir a observação cadastrada.

Mpobs2.JPG

Após deve ser emitido a NFE e a observação irá ser emitida na nota fiscal logo abaixo a descrição do produto.

Mpobs3.JPG

Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.

COMBINAÇÃO I

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO II

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO III

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO IV

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.010,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO V

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO VI

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO VII

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1900,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO VIII

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1900,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO IX

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)