Mudanças entre as edições de "CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico"

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*Para efetuar o cancelamento do Cupom Fiscal Eletrônico, deve-se seguir o menu na tela de operação do Checkout NF: {{Tela|F5|F3|Z-Cancelamento}}, informar a série, ECF e o número do cupom que desejar efetuar o cancelamento, como já é feito com Cupom Fiscal e NFe.
 
*Para efetuar o cancelamento do Cupom Fiscal Eletrônico, deve-se seguir o menu na tela de operação do Checkout NF: {{Tela|F5|F3|Z-Cancelamento}}, informar a série, ECF e o número do cupom que desejar efetuar o cancelamento, como já é feito com Cupom Fiscal e NFe.
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NFC-e: O prazo para o cancelamento é de 24horas, após este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NFe).
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- NFC-e: O prazo para o cancelamento é de 24horas, após este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NFe).
  
NFC-e SAT: O prazo para cancelamento é de 30 minutos, após este período deverá ser emitida uma nota de entrada (NFe), mesmo que sem vínculo a nota de venda emitida pelo SAT.
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- NFC-e SAT: O prazo para cancelamento é de 30 minutos, após este período deverá ser emitida uma nota de entrada (NFe), mesmo que sem vínculo a nota de venda emitida pelo SAT.
  
  
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Edição das 12h27min de 10 de março de 2016

Tag-icone-mini.png Commerce CheckOut‏‎Funcionalidades

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Apresentação

CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido para o SEFAZ do seu estado. Com o CF-e, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda, deste modo existe o que vamos tratar de 2 modos de emissão do CF-e são: NFC-e e SAT CF-e.

Nfc-e.jpg Sat-fiscal.jpg

CFe2.jpg

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.

SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico é adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência. O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial (AC).

Commerce CheckoutNF é o programa emissor do Cupom Fiscal Eletrônico a partir da versão 5.3Hr00.

Totall Middleware é um programa de computador que faz a mediação entre CheckoutNF e demais aplicações do SEFAZ. É utilizado para transportar informações e dados entre programas de diferentes protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente as distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada automática.

Credenciamento

Sua empresa deve estar devidamente credenciada no SEFAZ do seu estado. Entre em contato com o contador de sua empresa ou veja no SEFAZ do seu estado os requisitos necessários para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.

Seguem os requisitos básicos para o credenciamento junto a Sefaz para emissão do CF-e:

  1. Acesso a Internet;
  2. Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  3. Aplicativo emissor de CF-e (Commerce CheckouNF);
  4. Solicitar o Pedido de Uso do aplicativo emissor de CF-e junto ao SEFAZ;
  5. Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto ao SEFAZ;
  6. Estar com a inscrição estadual regular.

Ambiente de Testes - Homologação

Enquanto ocorre o credenciamento, a equipe de Qualidade e Desenvolvimento da Totall Sistemas, estarão envolvidos nos testes de homologação utilizando o seu banco de dados e testando na Impressora Não Fiscal adquirida pela sua empresa. Nesse período, os testes realizados são de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de um CF-e, Verificação de Impostos e Outras funcionalidades do sistema, simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Testes para verificação de novas regras de validação que eventualmente são criadas e incluídas no projeto nacional da NFC-e também podem ser feitos. Todos os documentos enviados a SEFAZ nesse ambiente não possuem validade jurídica.

Lista de Impressoras Não Fiscais Homologadas

O CheckoutNF e Totall Middleware se comunicam somente com impressoras não fiscais conectadas via USB

Ambiente de Produção

No ambiente de produção utilizado apenas para emissão de NFC-e “para valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NFC-e. O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema, mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NFC-e.

Configurações

Modelo Documento Fiscal

A NFC-e é identificada pelo modelo 65, o SAT é identificado pelo modelo 59. Cadastre no Totall Config em Vendas >> Séries. Na imagem abaixo as únicas configurações que devem estar iguais são:

  • Modelo de Nota: 65 para NFC-e ou 59 para SAT
  • Impressão On-Line habilitado
  • Tipo de Documento: CF

Quanto a Série Fiscal Exportada deve-se verificar com o contador da empresa qual série será informada para exportação dos dados ao Fisco.

CFe1.jpg

CheckoutNF Comunicando com o Middleware

Para acessar a tela para configurações dos caminhos para comunicação com o Totall Middleware, você deve acessar o CheckoutNF informando a Tecla F8. Acesse a opção Configurar Cupom Eletrônico. Informe os dados solicitados indicando o IP e porta do servidor onde está instalado o Totall Middleware. Na máquina onde o CheckoutNF está instalado informe o IP e porta e por fim dados da impressora não fiscal, porta COM e a velocidade sempre será 115200.

CFe3.jpg

Aumento da Descrição do Item no CF-e

Para configurar o tamanho do produto na CF-e acesse o CheckoutNF em F5 >>> F8 >>> F-Outras Funções >>> Configurações >>> Ambiente, na Guia Faturamento e na opção 7 - Layout da descrição do produto na impressão da NFe digite ou copie os dados abaixo:

alltrim(produto.desmat)+' '+alltrim(produto.espmat)

CF4.jpg

Mensagens Promocionais/Institucionais

Para configurar mensagens promocionais ou institucionais sem valor fiscal, acesse no CheckoutNF em F5 >>> F8 >>> F-Outras Funções >>> Configurações >>> Séries selecione a série da CF-e e digite as mensagens desejadas. Veja na imagem o local de impressão na CF-e.

Emissão do CF-e

No CheckoutNF na tecla F3 - Cupom Fiscal Eletrônico, você poderá emitir um cupom usando os mesmos processos do Cupom Fiscal anterior, ou seja, nada mudou na rotina de informar os itens, quantidades, planos de pagamentos, descontos, acréscimos e formas de pagamento.

Cancelamento do CF-e

  • Para efetuar o cancelamento do Cupom Fiscal Eletrônico, deve-se seguir o menu na tela de operação do Checkout NF: F5 >>> F3 >>> Z-Cancelamento, informar a série, ECF e o número do cupom que desejar efetuar o cancelamento, como já é feito com Cupom Fiscal e NFe.


  • Prazos para efetuar o cancelamento:

- NFC-e: O prazo para o cancelamento é de 24horas, após este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NFe).

- NFC-e SAT: O prazo para cancelamento é de 30 minutos, após este período deverá ser emitida uma nota de entrada (NFe), mesmo que sem vínculo a nota de venda emitida pelo SAT.


  • Localizando a numeração do NFC-e e NFC-e SAT para efetuar o cancelamento:


- NFC-e:

Canccfe.jpg


- NFC-e SAT:

Cancsat.png

Devolução do CF-e

As devoluções do NFC-e serão feitas como já são atualmente no Cupom Fiscal, no menu F5=>F2=>V- Venda.

Já as devoluções do NFC-e SAT não são feitas devoluções e sim, notas fiscais de entrada. O usuário deverá ter configurada no sistema uma natureza de operação de entrada pra emitir estas notas.

DANFE

O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da CF-e. Tem as seguintes funções básicas:

  1. Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
  2. Conter o código de barras bidimensional da CF-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet;
  3. Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, entre outros).
  4. O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio.

CFe2.jpg

QR-Code

O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. QR-Code facilita a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.

DanfeQRCode.png


Ver também