Mudanças entre as edições de "Código de Enquadramento Legal do IPI"

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Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
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Foram feitas novas "adequações" no Código de Enquadramento Legal do IPI para quando se usava o CST 999 (outros), para saber o que seriam os outros e no que se enquadrariam segundo a Nota Técnica 2015/002.
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Então quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
  
  

Edição das 17h43min de 17 de dezembro de 2015

Apresentação

Foram feitas novas "adequações" no Código de Enquadramento Legal do IPI para quando se usava o CST 999 (outros), para saber o que seriam os outros e no que se enquadrariam segundo a Nota Técnica 2015/002.

Então quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".


Exemplificação do Caso

Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.

Cenq1.PNG

Veja regra de validação da Sefaz:

Cenq2.PNG


Então conforme já visto na regra acima, funcionará da seguinte forma:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199".

No exemplo que usamos, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja tabela divulgada na Nota Técnica 2015/002: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=