Mudanças entre as edições de "Código de Enquadramento Legal do IPI"
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Edição das 17h43min de 17 de dezembro de 2015
Apresentação
Foram feitas novas "adequações" no Código de Enquadramento Legal do IPI para quando se usava o CST 999 (outros), para saber o que seriam os outros e no que se enquadrariam segundo a Nota Técnica 2015/002.
Então quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exemplificação do Caso
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
Veja regra de validação da Sefaz:
Então conforme já visto na regra acima, funcionará da seguinte forma:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199".
No exemplo que usamos, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja tabela divulgada na Nota Técnica 2015/002: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=