Mudanças entre as edições de "CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico"
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | |||
=Apresentação= | =Apresentação= | ||
+ | |||
'''CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico''' é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido para o SEFAZ do seu estado. Com o CF-e, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda, deste modo existe o que vamos tratar de 2 modos de emissão do CF-e são: '''NFC-e''' e '''SAT CF-e''': | '''CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico''' é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido para o SEFAZ do seu estado. Com o CF-e, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda, deste modo existe o que vamos tratar de 2 modos de emissão do CF-e são: '''NFC-e''' e '''SAT CF-e''': | ||
[[Imagem:CFe2.jpg|400px|direita]] | [[Imagem:CFe2.jpg|400px|direita]] | ||
+ | |||
'''NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica''' é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e. | '''NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica''' é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e. | ||
+ | |||
'''SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico''' é adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência. | '''SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico''' é adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência. | ||
O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial (AC). | O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial (AC). | ||
− | '''Commerce CheckoutNF''' é o programa emissor do Cupom Fiscal Eletrônico a partir da versão 5. | + | |
+ | '''Commerce CheckoutNF''' é o programa emissor do Cupom Fiscal Eletrônico a partir da versão 5.3Hr00. | ||
+ | |||
'''Totall Middleware''' é um programa de computador que faz a mediação entre CheckoutNF e demais aplicações do SEFAZ. É utilizado para transportar informações e dados entre programas de diferentes protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente as distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada automática. | '''Totall Middleware''' é um programa de computador que faz a mediação entre CheckoutNF e demais aplicações do SEFAZ. É utilizado para transportar informações e dados entre programas de diferentes protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente as distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada automática. | ||
Linha 44: | Linha 50: | ||
==Modelo Documento Fiscal== | ==Modelo Documento Fiscal== | ||
A CF-e é identificada pelo modelo 65, cadastre no '''Totall Config em Vendas >> Séries'''. | A CF-e é identificada pelo modelo 65, cadastre no '''Totall Config em Vendas >> Séries'''. | ||
− | Na imagem abaixo as únicas configurações que devem | + | Na imagem abaixo as únicas configurações que devem estar iguais são: |
* Modelo de Nota: 65 | * Modelo de Nota: 65 | ||
Linha 86: | Linha 92: | ||
=QR-Code= | =QR-Code= | ||
O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. QR-Code facilita a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code. | O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. QR-Code facilita a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code. | ||
+ | |||
=FAQ= | =FAQ= | ||
− | Em | + | |
+ | ''Em quais situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado?'' | ||
O destinatário da CF-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: | O destinatário da CF-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: | ||
1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); | 1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); | ||
Linha 94: | Linha 102: | ||
3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço; | 3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço; | ||
− | Qual o valor máximo que uma CF-e pode ter? | + | ''Qual o valor máximo que uma CF-e pode ter?'' |
A NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo. Por exemplo, no Paraná, foi estabelecido uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Verifique junto ao SEFAZ do seu estado a limitação. | A NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo. Por exemplo, no Paraná, foi estabelecido uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Verifique junto ao SEFAZ do seu estado a limitação. |
Edição das 10h25min de 8 de dezembro de 2015
Índice
Apresentação
CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido para o SEFAZ do seu estado. Com o CF-e, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda, deste modo existe o que vamos tratar de 2 modos de emissão do CF-e são: NFC-e e SAT CF-e:
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.
SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico é adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência.
O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial (AC).
Commerce CheckoutNF é o programa emissor do Cupom Fiscal Eletrônico a partir da versão 5.3Hr00.
Totall Middleware é um programa de computador que faz a mediação entre CheckoutNF e demais aplicações do SEFAZ. É utilizado para transportar informações e dados entre programas de diferentes protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente as distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada automática.
Credenciamento
Sua empresa deve estar devidamente credenciada no SEFAZ do seu estado. Entre em contato com o contador de sua empresa ou veja no SEFAZ do seu estado os requisitos necessários para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.
Seguem os requisitos básicos para o credenciamento junto a Sefaz para emissão do CF-e:
- Acesso a Internet;
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
- Aplicativo emissor de CF-e (Commerce CheckouNF);
- Solicitar o Pedido de Uso do aplicativo emissor de CF-e junto ao SEFAZ;
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto ao SEFAZ;
- Estar com a inscrição estadual regular.
Ambiente de Testes - Homologação
Enquanto ocorre o credenciamento, a equipe de Qualidade e Desenvolvimento da Totall Sistemas, estarão envolvidos nos testes de homologação utilizando o seu banco de dados e testando na Impressora Não Fiscal adquirida pela sua empresa. Nesse período, os testes realizados são de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de um CF-e, Verificação de Impostos e Outras funcionalidades do sistema, simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Testes para verificação de novas regras de validação que eventualmente são criadas e incluídas no projeto nacional da NFC-e também podem ser feitos. Todos os documentos enviados a SEFAZ nesse ambiente não possuem validade jurídica.
Impressoras Não Fiscais Testadas até (25/11/2015) BEMATECH - MP4200 TH DARUMA - DR700 D-Printer O CheckoutNF e Totall Middleware se comunicam somente com impressoras não fiscais conectadas via USB
Ambiente de Produção
No ambiente de produção utilizado apenas para emissão de NFC-e “para valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NFC-e. O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema, mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NFC-e.
Configurações
Modelo Documento Fiscal
A CF-e é identificada pelo modelo 65, cadastre no Totall Config em Vendas >> Séries. Na imagem abaixo as únicas configurações que devem estar iguais são:
- Modelo de Nota: 65
- Impressão On-Line habilitado
- Tipo de Documento: CF
Quanto a Série Fiscal Exportada deve-se verificar com o contador da empresa qual série será informada para exportação dos dados ao Fisco.
CheckoutNF Comunicando com o Middleware
Para acessar a tela para configurações dos caminhos para comunicação com o Totall Middleware, você deve acessar o CheckoutNF informando a Tecla F8. Acesse a opção Configurar Cupom Eletrônico. Informe os dados solicitados indicando o IP e porta do servidor onde está instalado o Totall Middleware. Na máquina onde o CheckoutNF está instalado informe o IP e porta e por fim dados da impressora não fiscal, porta COM e a velocidade sempre será 115200.
Aumento da Descrição do Item no CF-e
Para configurar o tamanho do produto na CF-e acesse o Checkoutnf em F5 >> F8 >> F-Outras Funções >> Configurações >> Ambiente >> Guia Faturamento e na opção 7 - Layout da descrição do produto na impressão da NFe digite ou copie os dados abaixo:
alltrim(produto.desmat)+' '+alltrim(produto.espmat)
Mensagens Promocionais/Institucionais
Para configurar mensagens promocionais ou institucionais sem valor fiscal, acesse no CheckoutNF em F5 >> F8 >> F-Outras Funções >> Configurações >> Séries selecione a série da CF-e e digite as mensagens desejadas. Veja na imagem o local de impressão na CF-e.
DANFE
O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da CF-e. Tem as seguintes funções básicas:
- Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
- Conter o código de barras bidimensional da CF-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet;
- Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, entre outros).
- O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio.
QR-Code
O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. QR-Code facilita a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.
FAQ
Em quais situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado? O destinatário da CF-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: 1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; 3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
Qual o valor máximo que uma CF-e pode ter? A NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo. Por exemplo, no Paraná, foi estabelecido uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Verifique junto ao SEFAZ do seu estado a limitação.