Mudanças entre as edições de "CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico"
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Edição das 16h01min de 25 de novembro de 2015
Apresentação
CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido para o SEFAZ do seu estado. Com o CF-e, se estabelece um novo padrão para os varejistas: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados da Receita ou Secretaria da Fazenda, deste modo existe o que vamos tratar de 2 modos de emissão do CF-e são: NFC-e e SAT CF-e:
Commerce CheckoutNF é o programa emissor do Cupom Fiscal Eletrônico a partir da versão 5.3Hr2. Totall Middleware é um programa de computador que faz a mediação entre CheckoutNF e demais aplicações do SEFAZ. É utilizado para transportar informações e dados entre programas de diferentes protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente as distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada automática.
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Índice
Credenciamento
Sua empresa deve estar devidamente credenciada no SEFAZ do seu estado. Entre em contato com o contador de sua empresa ou veja no SEFAZ do seu estado os requisitos necessários para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.
Seguem os requisitos básicos o credenciamento os requisitos básicos para emissão do CF-e:
- Acesso a Internet;
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
- Aplicativo emissor de CF-e (Commerce CheckouNF);
- Solicitar o Pedido de Uso do aplicativo emissor de CF-e junto ao SEFAZ;
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto ao SEFAZ;
- Estar com a inscrição estadual regular.
Ambiente de Testes - Homologação
Enquanto ocorre o credenciamento, a equipe de Qualidade e Desenvolvimento da Totall Sistemas, estarão envolvidos nos testes de homologação utilizando o seu banco de dados e testando na Impressora Não Fiscal adquirida pela sua empresa. Nesse período, os testes realizados são de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de um CF-e, Verificação de Impostos e Outras funcionalidades do sistema, simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Testes para verificação de novas regras de validação que eventualmente são criadas e incluídas no projeto nacional da NFC-e também podem ser feitos. Todos os documentos enviados a SEFAZ nesse ambiente não possuem validade jurídica.
Impressoras Não Fiscais Testadas até (25/11/2015) BEMATECH - MP4200 TH DARUMA - DR700 D-Printer
Ambiente de Produção
No ambiente de produção utilizado apenas para emissão de NFC-e “para valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NFC-e. O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema, mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NFC-e.
Modelo Documento Fiscal
A CF-e é identificada pelo modelo 65, cadastre no Totall Config em Vendas >> Séries. Na imagem abaixo as únicas configurações que devem ser estar iguais são:
- Modelo de Nota: 65
- Impressão On-Line habilitado
- Tipo de Documento: CF
Quanto a Série Fiscal Exportada deve-se verificar com o contador da empresa qual série será informada para exportação dos dados ao Fisco.
CheckoutNF Comunicando com o Middleware
Para acessar a tela para configurações dos caminhos para comunicação com o Totall Middleware, você deve acessar o CheckoutNF informando a Tecla F8. Acesse a opção Configurar Cupom Eletrônico. Informe os dados solicitados indicando o IP e porta do servidor onde está instalado o Totall Middleware. Na máquina onde o CheckoutNF está instalado informe o IP e porta e por fim dados da impressora não fiscal, porta COM e a velocidade sempre será 115200.
Aumento da Descrição do Item no CF-e
Para configurar o tamanho do produto na CF-e acesse o Checkoutnf em F5 >> F8 >> F-Outras Funções >> Configurações >> Ambiente >> Guia Faturamento e na opção 7 - Layout da descrição do produto na impressão da NFe digite ou copie os dados abaixo:
alltrim(produto.desmat)+' '+alltrim(produto.espmat)
DANFE NFC-E
11.1 O que é e para que serve o DANFE NFC-e? R: O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas: Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma; Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet; Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, entre outros). O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio. 11.2 O que é QR-Code? R: O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. 11.3 Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e? R: A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.
===DETALHES OPERACIONAIS
14.1 Em que situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado?
R: O destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se
de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas
seguintes situações:
1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
14.2 Qual o valor máximo que uma NFC-e pode ter?
R: Tendo em vista que a NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite
parametrizável máximo, no Paraná, estabelecemos uma limitação no sistema com valor total
máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).