Mudanças entre as edições de "MP do Bem"

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! style="background:#efefef;" |Componente
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! style="background:#efefef;" |Quantidade Vendida
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|Mouse
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Edição das 13h14min de 26 de março de 2013

Esse conteúdo está relacionado a página Impostos Estaduais.

Autoria
Departamento de Qualidade de Software
Totall Sistemas Ltda.
Blumenau - Santa Catarina
www.totall.com.br
Data Atualização: 10/08/11
Versão Atualização Totall CheckOut: 5.1A
Versão Atualização Totall Commerce: 5.0F


Fundamentação Legal

O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÿO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm


Importante
As vendas desses componentes (CPU, Monitor, Notebook, Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente
contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei. 
Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!

Conceito

O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:

Inciso Componentes Valor Máximo (R$)
I CPU 2.000,00
II Notebook 4.000,00
III CPU + Monitor + Teclado + Mouse 4.000,00
IV CPU + Teclado + Mouse 2.100,00
V Modem 150,00
VI Tablet 2.500,00
VII SmartPhone Indefinido
VIII Roteador Indefinido


Importante

A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, toda nota fiscal de venda deverá constar no campo observação a frase "Produto fabricado conforme processo produtivo básico" sempre que for vendido produtos ou conjunto de produtos que constam nos incisos I, II, III e VI.

Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize a propriedade "Código NCM" em Totall Backoffice >> Produtos na guia Grade subguia Itens. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:

Item Código na NCM Tipo MPB Obrigatório
CPU 84715010
Notebook 84713012 ou 84713019 ou 84713090
Monitor 84716070 a 84716079, 85284110, 85284120

85284910, 85284921, 85284929, 85285110
85285120, 85285910, 85285920, 85287200

Teclado 84716052
Mouse 84716053
Modem 85176255, 85176262 e 85176272
Tablet 84714100 a 84714199 "T" - Tablet
Smartphone 85171231 "S" - Smartphone
Roteador 85176241 e 85176277 "R" - Roteador
CPU + Monitor + Teclado + Mouse 84714900 a 84714999


Importante

A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, a nota fiscal de venda irá apresentar a mensagem no campo observações "PORTARIA MCT/MDIC/MF: 776, DE 13/12/2001 DOU 14/12/2001", para os NCM citados acima exceto NCM's de Monitores.


TTBackoffice


Foram adicionados 2 novos produtos Smartfone e Roteador, e atualizado valores de produtos já existentes que compoem a tabela para isenção de PIS/Cofins.

Para que o sistema entenda Smartfone, Roteador e Tablet são isentos de tributação deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro, na aba Impostos, campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm


Mp27.JPG


Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.

COMBINAÿÿO I

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÿÿO II

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÿÿO III

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 049 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÿÿO IV

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.010,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÿÿO V

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÿÿO VI

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)