Mudanças entre as edições de "MP do Bem"
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{{Marcado|A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, a nota fiscal de venda irá apresentar a mensagem no campo observações '''"PORTARIA MCT/MDIC/MF: 776, DE 13/12/2001 DOU 14/12/2001"''', para os NCM citados acima exceto '''NCM's de Monitores'''.}} | {{Marcado|A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, a nota fiscal de venda irá apresentar a mensagem no campo observações '''"PORTARIA MCT/MDIC/MF: 776, DE 13/12/2001 DOU 14/12/2001"''', para os NCM citados acima exceto '''NCM's de Monitores'''.}} | ||
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Edição das 17h41min de 25 de março de 2013
Esse conteúdo está relacionado a página Impostos Estaduais.
Autoria | |
Departamento de Qualidade de Software | |
Totall Sistemas Ltda. | |
Blumenau - Santa Catarina | |
www.totall.com.br | |
Data Atualização: 10/08/11 | |
Versão Atualização Totall CheckOut: 5.1A | |
Versão Atualização Totall Commerce: 5.0F |
Fundamentação Legal
O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÿO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
Importante As vendas desses componentes (CPU, Monitor, Notebook, Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei. Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!
Conceito
O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:
Inciso | Componentes | Valor Máximo (R$) |
---|---|---|
I | CPU | 2.000,00 |
II | Notebook | 4.000,00 |
III | CPU + Monitor + Teclado + Mouse | 4.000,00 |
IV | CPU + Teclado + Mouse | 2.100,00 |
V | Modem | 150,00 |
VI | Tablet | 2.500,00 |
VII | SmartPhone | Indefinido |
VIII | Roteador | Indefinido |
Importante
A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, toda nota fiscal de venda deverá constar no campo observação a frase "Produto fabricado conforme processo produtivo básico" sempre que for vendido produtos ou conjunto de produtos que constam nos incisos I, II, III e VI.
Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize a propriedade "Código NCM" em Totall Backoffice >> Produtos na guia Grade subguia Itens. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:
Item | Código na NCM | Tipo MPB Obrigatório |
---|---|---|
CPU | 84715010 | |
Notebook | 84713012 ou 84713019 ou 84713090 | |
Monitor | 84716070 a 84716079, 85284110, 85284120 85284910, 85284921, 85284929, 85285110 |
|
Teclado | 84716052 | |
Mouse | 84716053 | |
Modem | 85176255, 85176262 e 85176272 | |
Tablet | 84714100 a 84714199 | "T" - Tablet |
Smartphone | 85171231 | "S" - Smartphone |
Roteador | 85176241 e 85176277 | "R" - Roteador |
CPU + Monitor + Teclado + Mouse | 84714900 a 84714999 |
Importante
A partir da release 5.2Br09 do Totall Commerce CheckOut, a nota fiscal de venda irá apresentar a mensagem no campo observações "PORTARIA MCT/MDIC/MF: 776, DE 13/12/2001 DOU 14/12/2001", para os NCM citados acima exceto NCM's de Monitores.
TTBackoffice
Foram adicionados 2 novos produtos Smartfone e Roteador, e atualizado valores de produtos já existentes que compoem a tabela para isenção de PIS/Cofins.
Para que o sistema entenda Smartfone, Roteador e Tablet são isentos de tributação deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro, na aba Impostos, campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm
Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.
COMBINAÿÿO I
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.000,00 | 07 - Isenta da Contribuição |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
3 | Mouse | 05 | 30,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
COMBINAÿÿO II
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 05 | 2.010,00 | 07 - Isenta da Contribuição |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 07 - Isenta da Contribuição |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 07 - Isenta da Contribuição |
COMBINAÿÿO III
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.010,00 | 049 - Outras Operações de Saída |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 07 - Isenta da Contribuição |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 07 - Isenta da Contribuição |
COMBINAÿÿO IV
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 01 | 2.010,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
COMBINAÿÿO V
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 01 | 2.000,00 | 07 - Isenta da Contribuição |