Validação SPED Contribuições

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Fundamentação Legal

  • Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 — Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


Conceito

Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a validação dos arquivos gerados pelo validador.

Validação

Similar a validação do SPED Fiscal.

Problemas de Configuração e Críticas Conhecidas

Se ao gerar o arquivo o validador de SPED mostrar algum dos erros ou advertências abaixo.
Pode-se utilizar dessas dicas para solucionar o problema de maneira mais rápida.

Erros

  • Deverá existir um registro M210/M610 - Detalhamento da Contribuição para cada Código de Contribuição Social e Alíquota informados nos documentos com CST de 01 a 05.
  • Deverá existir um registro M100/M500 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para cada Tipo de Crédito e Alíquota informados nos documentos com CST de 50 a 66.
  • Deverá existir um registro M400/M800 para cada CST informados nos documentos com CST igual a 04, 06, 07, 08 ou 09 ou nos documentos com CST igual a 05 e ALIQ = 0.

O exportador (TTSped) não gera dados do Bloco M.
Opcionalmente, pode-se utilizar a opção do próprio validador do SPED para gerar essas informações.

  • Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.

Conferir se alíquotas que estão configuradas são os valores padrão (PIS 1,65 e Cofins 7,60).

  • Para cada registro filho referente ao PIS deve existir outro registro filho referente a COFINS com CST referente ao PIS/PASEP igual ao CST referente à COFINS, e Valor da base de cálculo do PIS/PASEP igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.

Se for caso de nota de emissão própria, existe alguma configuração de CST de PIS diferente de CST de Cofins para o produto ou operação (natureza).
Se for caso de nota de entrada, foi digitado CST de PIS diferente de CST de Cofins em determinada nota.

Advertências

  • Deve ser informado CST referente a Crédito Presumido (60 a 66) para operações de crédito presumido relativas a revenda cujo código NCM pertença aos grupos 02.01, 02.02, 02.06.20,

A compra de carne bovina NÃO gera crédito integral de PIS e COFINS, e sim somente crédito PRESUMIDO (PIS 0,66 % e COFINS 3,04 %), portanto, em regra geral o CST deverá ser "60" (Lucro real - regime não cumulativo).

  • O valor deste campo deve ser igual a Base de Cálculo x Alíquota.

Ocorre quando há divergência no cálculo do valor de PIS/Cofins. O cálculo é:
Valor de PIS/Cofins = Base de PIS/Cofins * Alíquota de PIS/Cofins / 100.

A alíquota do PIS/PASEP - Folha de Salários deve ser igual a 1,00%.
Essa advertência também ocorre por não exportarmos o Bloco M.