Retenção de PIS, COFINS e CSLL - Totall PoS
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Resumo
O artigo 30 da Lei nº 10.833 traz a imposição que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços profissionais estarão sujeitos à retenção na fonte de PIS e COFINS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outra base legal para a Retenção do PIS COFINS e CSLL é a Instrução Normativa 459/2004 para Retenções empresas Privadas e a Instrução Normativa 480/2004 para Retenções para empresas Públicas, que foi alterado pela Instrução Normativa 1234/2012.
Além dos embasamentos legais citados anteriormente, em 2015 foi efetuado algumas alterações através da Lei nº 13.137/2015 que estabeleceu a dispensa da retenção das contribuições que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, revogou o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, e também alterou o prazo de recolhimento da retenção.
O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais:
- 0,65% para PIS;
- 3% para COFINS e
- 1% para CSLL.
Importante: As alíquotas de 0,65% e 3,0% aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade para o PIS e COFINS.
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
http://www.contabilidadenobrasil.com.br/pis-cofins-e-csll/#legislacao-de-pis-cofins-e-clss
De acordo com as modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja:
- R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
Critérios para Retenção
A retenção do PIS/COFINS/CSSL ocorrerá quando:
1. Venda em NF-e, acima de R$ 215,05.
2. Venda para cliente pessoa jurídica que não seja do simples nacional.
3. Conter item serviço.
5. Item configurado para reter PIS/COFINS/CSLL.
Cadastro das Alíquotas
- As configurações feitas no Totall Config, subirão para o sistema através de carga automática, recebida no Totall PoS.
Retenção em Serviços: as alíquotas devem ser cadastradas conforme legislação.
- No Totall Config >>> Outros >>> Filiais guia Tributação subguia Geral, informe as alíquotas:
- Percentual PIS: 0,65
- Percentual COFINS: 3,00
- Percentual CSLL: 1,00
- Percentual PIS: 0,65
Reter PIS/COFINS/CSLL em serviços de valor a partir de: informe o valor de R$ 215,05. Levando em consideração os critérios estipulados na legislação, qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 sofrerão a retenção.
Cliente Pessoa Jurídica
- Verifique se o seu cliente é do tipo pessoa jurídica no Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastro na guia Geral o campo Pessoa: Jurídica.
- Ainda no cadastro, na guia Financeiro verifique o campo Optante pelo Simples, que não pode estar habilitado.
Produto e Serviço
- O cálculo levará em consideração o CST de PIS/COFINS cadastrado no produto e serviço. No Totall Backoffice >>> Principal >>> Produtos >>> Cadastro guia Impostos, subguia Federais.
- Ainda nessa tela, deve-se habilitar ou não o campo Retém PIS/COFINS/CSLL. Se essa configuração não estiver habilitada o sistema calculará o PIS/COFINS, levando em consideração o que está determinado no CST - Código de Situação Tributária.
Cálculo
O resultado do cálculo (soma de PIS + COFINS + CSLL) resultará em um desconto no total da nota e das parcelas. O imposto propriamente dito, será recolhido pelo tomador do serviço.
No exemplo abaixo, o serviço Troca de Display tem um custo de R$ 700,00.
Portanto, o valor de retenção é:
R$ 700,00 * 4,65% = R$ 32,55
Na tela do POS ao informar o meio de pagamento será informado o valor de retenção dos serviços que retém PIS/COFINS/CSLL.
NF-e e Parcelas
- O valor total da nota deve ser informado sem o valor de retenção.
- O valor da retenção é descontado no valor total das parcelas.