PIS/COFINS Retido

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Referenciado por: Compromissos A Pagar (Títulos) | Configuração SPED Contribuições | Documento de Liberação da Versão 4.5A | Legislações e Impostos | 

Apresentação

Ao registrar um Compromisso (Título) no Totall Backoffice em Principal >> Fluxo Financeiro, na guia Impostos existem campos que referem-se a impostos denominados como Retido para determinar se o valor da Contribuição Social, Imposto de Renda, ICMS, PIS, COFINS são retidos.

PIS

O PIS - Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar 07/1970.

Contribuintes: são contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).

Base de Cálculo: a partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Alíquotas: a alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. Mais detalhes consulte o seu contador.


COFINS

O COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, foi instituído pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

Contribuintes: são contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).

Base de Cálculo: a partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Alíquotas: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada. Mais detalhes consulte o seu contador.


Configurações

No Totall Config em Outros >> Filiais na guia Tributação pode-se informar os percentuais de PIS e COFINS praticados pela empresa, lembrando que de acordo com o tipo de empresa: Normal ou Simples.

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Totall Backoffice

Em Principal >> Fluxo Financeiro >> Compromissos (Títulos) na guia Impostos pode-se informar o percentual ou valor de PIS COFINS.

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1. PIS - COFINS: se no Totall Config estvier configurado os percentuais de PIS e COFINS praticados pela sua empresa, serão apresentados automaticamente. O campo Há incidência se setado apresenta o percentual considerado no Totall Config, ou pode-se informar o % que o valor será calculado automaticamente dependendo do valor líquido do título ou ao contrário informar o valor que o % será calculado. Se o campo Há incidência não estiver setado o percentual e valor não serão considerados.

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Financeiro ao clicar no botão financeiro são apresentados todos os impostos incidentes e a Conta de Lançamento que no caso é Títulos A Pagar.