NF-e 4.0

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Nova Versão da Nota Fiscal Eletrônica - 4.0

A NF-e 4.0 é o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica que está em vigor e que está na versão 5.4 do Totall Commerce-Middleware, na 5.5C do Totall CheckOut e na X4 do Totall PoS, os sistemas estão compatíveis e atendendo as exigências legais.

Fique Atento à Legislação!
*A partir de 02 de Agosto de 2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada, 
por isso é necessário atualizar os sistemas para não correr o risco de não emitir a NF-e.


NF-e 4.0 e Mensageria Totall Middleware

  • O Totall Middleware é um software encarregado de mediar dados distintos, tendo como entrada diversos instrumentos de leitura e sensores com unidades variadas, o Middleware se encarrega de filtrar e refinar todas as informações entre os nossos sistemas: Totall PoS, Totall CheckOut, Totall Commerce WEB e demais aplicações como o SEFAZ por exemplo.
  • Os nossos sistemas de emissão de NF-e 4.0 só emitirão as vendas usando a Mensageria do Totall Middleware.


NF-e 4.0 e Totall Monitor

O Totall Monitor é um sistema que monitora o envio das NF-es e CF-es emitidas pela sua empresa e enviadas ao SEFAZ. Você pode acompanhar as transações e a disponibilidade das NF-es e CF-es, além disso pode fazer download dos arquivos gerados como: xml, recibo e cancelamento SAT, Mensagens, xml interno e xml de cancelamento.
O armazenamento de dados é do sistema em Nuvem, permitindo que o Totall Monitor seja acessado de qualquer lugar, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. Sendo assim, o requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet.
Veja o artigo Totall Monitor.

Sistemas e Versões

Conforme citado acima e no comunicado enviado aos nossos clientes, informamos que é imprescindível a atualização dos nossos Sistemas e do módulo de Mensageria (Totall Middleware) o mais breve possível.
Sendo assim, solicitamos que atualizem as versões conforme instruções abaixo e depois façam contato com a nossa equipe de suporte para o agendamento e alocação de um técnico, que irá finalizar a atividade.

Requisitos Iniciais

Garantir que seu “ambiente de TI” tenha os seguintes itens:
a) Versão do Windows XP Service Pack 3 ou superior instalado. O ideal é ter o Windows mais recente possível;
b) Certificado Digital A1, pode ser o que já é utilizado e precisa ser somente um. Podendo utilizá-lo para outras filiais da mesma empresa.

Passo 1 – Atualização dos Sistemas

a) Baixar as seguintes versões, conforme links abaixo, e mantê-las no desktop do seu Servidor, em uma pasta chamada Atualiza:

  • a1) Totall Commerce - Versão 5.4r04:

Quando banco é Oracle:
http://www.totall.com.br/ftp/Commerce/54r04_190_Scripts_ora.zip

Quando banco é PostgreSQL:
http://www.totall.com.br/ftp/Commerce/54r04_190_Scripts_pg.zip

Executáveis:
http://www.totall.com.br/ftp/Commerce/54r04_190_TotallCommerce.zip

  • a2) Totall Middleware:

http://www.totall.com.br/ftp/Middleware/5.4/Instalador_TotallMiddleware.zip

  • a3) Totall Checkout - Versão 5.5Cr00:

http://www.totall.com.br/ftp/Lite-Checkout/55Cr00_Checkout_atualizarNF.zip
http://www.totall.com.br/ftp/Lite-Checkout/55Cr00_Checkout_PAFECF_atualizar.zip

Atenção!
Pedimos que atualizem em uma “Base Treino”, e somente depois de alguns dias de validações 
e testes as principais rotinas que cada Cliente utiliza é que deve ser feito a atualização 
na “Base Oficial”.
Lembrando que a atualização na “Base Oficial” não deve ser realizada nas sextas-feiras, para evitar eventuais transtornos no final de semana que normalmente é o “pico de vendas” da semana.


3. Passo 2 – Agendar a Atualização da Mensageria

Após concluir, ou durante a execução, do “Primeiro Passo” pedimos que façam contato com o Departamento Comercial, para agendamento da alocação do nosso técnico que fará a atualização e configuração da Mensageria.
Vale destacar que a atualização e configuração da Mensageria, para atender os requisitos da “Nota 4.0”, não irá gerar nenhum custo aos Clientes.

NF-e 4.0 e a Mensageria Totall Middleware

Algumas configurações são imprescindíveis e obrigatórias para a emissão das vendas na versão NF-e 4.0 com o serviço de Mensageria do Totall Middleware. Veja o artigo Configurações NF-e/NFC-e 4.0.

Mudanças Gerais

  • Pagamento
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
  • Validação do GTIN (código de barras)
  • Indicador de Escala Relevante
  • Alterações nos padrões técnicos
  • ICMS Efetivo


Pagamento

Na NF-e e NFC-e 4.0, o preenchimento do Grupo de Informações de Pagamento <campopag> é obrigatório.
Esse grupo foi reagrupado em dois novos campos:
•Detalhamento da Forma de Pagamento <detPag>.
•Valor do Troco <vTroco>.

Detalhamento de Pagamento

  • Valor do Pagamento <vPag>>: valor pago para a determinada forma de pagamento.
  • Indicador da Forma do Pagamento <indPag>: indica qual a forma de pagamento.
  • Meio de Pagamento <indPag>:
    indica qual foi o meio ou meios de pagamentos foram usados.
  • Grupo de Cartões <card>:
    detalhes do pagamento feito via cartão de crédito ou débito.
  • Tipo de Integração para pagamento <tpIntegra>: qual o processo de pagamento com o sistema de automação da empresa.
  • CNPJ da Credenciadora de cartão <CNPJ>. Para informar o CNPJ veja o artigo Cartão de Crédito ou Débito.
  • Bandeira da operadora de cartão <tBand>.
  • Número de autorização da operação <cAut>.


Importante:
Para as notas onde a finalidade é uma NFe de Ajuste ou Devolução de uma NF-e o campo <finNFe=3 ou 4),a forma de pagamento deve ser preenchida com o valor 90= Sem Pagamento.

Valor do Troco:
O valor do Troco na NFe deve ser informado quando o valor da NFe <vNF> for diferente dos valores dos Pagamentos <vPag>.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instituto previsto na Constituição Federal, no Art.82 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.

Nesta nova versão não haverá alteração no layout do DANFE.
Porém, quando existirem informações relativas ao FCP os campos:

  • <vBCFCP>;
  • <pFCP>;
  • <vFCP>;
  • <vBCFCPST>;
  • <pFCPST>
  • <vFCPST>, devem ser preenchidas nas Informações Adicionais do Produto <indAdProd> para que sejam impressas no DANFE.

Já os valores de totais do FCP, quando existirem, devem ser informados em Informações Adicionais de Interesse do Fisco <infAdFisco>.

Importante: A Sefaz irá validar o FCP conforme o tipo e a empresa informada na nota. Caso seja informado o percentual do FCP, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário ou de entrega. Veja mais detalhes no artigo Fundo de Combate a Pobreza.

Validação do GTIN (código de barras)

A nova versão também traz a obrigatoriedade de preenchimento dos campos: <cEANe> e <cEANTrib>. Eles serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Devem ser preenchidos um dos códigos GTIN (GTIN-8,GTIN-12,GTIN-13 ou GTIN14) - de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEMGTIN”. Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
Por enquanto a SEFAZ validará se o código é um valor válido e se foi preenchido. Futuramente implementarão validações se o GTIN informado é compatível ou não com o NCM ou CEST do produto.

Indicador de Escala Relevante

A NFe 4.0 também trouxe um campo onde indica - se bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária. Trata-se do Indicador de Escala Relevante. Ele foi instituído de acordo com o Convênio ICMS52/2017.
Na nota, o contribuinte deve indicar no campo <indEscala> uma das opções:

  • S -Produzido em Escala Relevante;
  • N -Produzido em Escala NÃO Relevante.

Indicador de Presença:
Foi incluído um novo indicador de presença <indpres> do comprador nos casos onde a venda é presencial, mas foi feita fora do estabelecimento do contribuinte. Esse indicador engloba os casos de venda ambulante.

Modelo do Documento Fiscal Referenciado:
Na nova versão, além de NF modelo 1 e 1A , poderá ser referenciada a NF modelo 2 (Nota Fiscal de Venda a Consumidor) <refNF/mod>.

Modalidade do Frete:
A versão 4.0 também trouxe novas modalidades de transporte na informação sobre o frete <modfrete>.

Código de Benefício Fiscal:
Na NFe 4.0 também foi incluso o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item <cBenef>. Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD e outras declarações e obrigações acessórias que as UF exigem.

Campos de IPI:
Na NFe4.0, o código de enquadramento do IPI <cEnq> deve seguir o padrão de preenchimento conforme Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002.

Valor Total do IPI Devolvido no Total:
Também foi incluído um outro campo obrigatório no Total da NFe o valor total do IPI devolvido <vIPIDevol>. Ele deve ser informado quando for preenchido o Grupo Tributos Devolvidos <impostoDevol> na emissão de uma nota de Devolução nas operações com empresas não contribuintes do IPI.

ICMS Efetivo

Na Nota Técnica 2016.002 - v 1.60, foi inserido o acréscimo do ICMS efetivo, o qual descreve o cálculo da restituição ou complementação da Substituição Tributária.

Regras para validação do ICMS Efetivo:
Se efetuada venda de produtos com CST = 60 (Produto com substituição) ou CSOSN=500 e indFinal=1 (Cliente Consumidor Final), preenchimento obrigatório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo.
Observação: Implementação opcional a critério da UF.


Fontes: E-book NFe 4.0 desenvolvido por Oobj.