Geração SPED Contribuições
Índice
Fundamentação Legal
- Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 — Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
- Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Resumo
Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.
Se você está nessa etapa, entende-se que as configurações principais e a preparação da base de dados já foram executadas.
Se não for este o caso, retorne para as etapas seguintes.
Um Arquivo por Empresa
Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).
Foi incluída a nova opção e quando ela é escolhida, o label "Filial" se torna "Matriz".
Guia Conexão/Parâmetros
É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal.
Guia SPED PIS/Cofins
- Envia CST 08: Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
- Incidência Tributária no Período: essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imprescindível que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador para possibilitar sua aplicação prática. 1) Regime de Incidência Cumulativa: A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003. 2) Regime de Incidência Não Cumulativa: Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm
Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.
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Guia Configurações Padrão
É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Configurações Padrão na Geração SPED Fiscal
Conta Contábil para Vendas e Compras
No Sped Contribuições com fato gerador a partir de 1º novembro de 2017 para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos (A170 e C170).
Para que esta informação seja exportada o plano de contas contábeis, é necessário que algumas informações estejam preenchidas para a correta exportação.
As configurações são efetuadas no plano de contas no Totall Backoffice >>> Principal >>> Fluxo Financeiro >>> Plano de Contas.
Na imagem abaixo há uma demonstração de como deverá ser preenchido, as descrições dos campos estarão logo abaixo.
- 1- Este é o número da conta no plano de contas que será exportado, caso as outras configurações não estejam preenchidas.
- 2- O campo código externo é o código que será exportado quando efetuada a emissão do SPED, exceto se houver configurações individuais por filial de código externo, conforme passo 3 e 4.
- 3- Caso haja alguma filial que utilize um código externo diferenciado para uma mesma conta, deve-se inserir o código externo nesta guia de configuração.
- 4- Este campo deve ser preenchido caso a filial que esteja sendo configurada utilize a mesma conta, porém com código externo diferente das demais.