Documento de Liberação da Versão 5.3r01

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Características
Data Liberação: 23/10/14
Versão: 5.3
Horas Produção:
Horas Qualidade:
Tarefas:
Autoria: Departamento de Qualidade de Software
Empresa: Totall Sistemas Ltda.
www.totall.com.br

Para utilizar esta versão do Checkout, deve-se utilizar a versão 5.2 ou superior do Totall Commerce.


ATENÇÃO

A versão 5.3 do Totall Commerce Checkout está preparada para cumprir com as exigências legais
para o PAF-ECF impostas pelo FISCO de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 9 de 13 de Março
de 2013.

O que é PAF-ECF?

PAF-ECF: PAF é o Programa Aplicativo Fiscal que interage com o ECF - Emissor de Cupom Fiscal. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.


Nomenclatura

  • CCD Comprovante de Crédito ou Débito
  • CCF Contador de Cupom Fiscal
  • CER Contador Específico de Relatório Gerencial
  • CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
  • CNF Comprovante Não Fiscal
  • CNFV Comprovante Não Fiscal Vinculado
  • COO Contador de Ordem de Operação
  • CRZ: Contador de Redução Z
  • DAV Documento Auxiliar de Vendas
  • ECF Emissor de Cupom Fiscal
  • GT Totalizador Geral
  • IF Impressora Fiscal
  • LMF Leitura de Memória Fiscal
  • MIT Modo de Intervenção Técnica
  • PAF-ECF Programa de Aplicativo Fiscal ? Emissor de Cupom Fiscal
  • PDV Terminal Ponto de Venda
  • PED Processamento Eletrônico de Dados


Itens Promocionais

Realizada alterações necessárias para permitir acréscimo em produtos promocionais.

- Permitir acréscimo sobre itens promocionais.
- Ratear o acréscimo nos itens promocionais.
- Ajustada rotina de romaneio para não utilizar mais o campo de percentual de desconto. Demais cálculos que influenciavam desconto e acréscimo.
- Ajustada tela de venda personalizada para permitir digitar acréscimo quando for tudo promoção.
- Ajustado cálculo para descobrir percentual de desconto/acréscimo quando altera o valor líquido manualmente na tela de venda personalizada.
- Ajustado cálculo de desconto e acréscimo quando vem do DAV itens promocionais.
- Bloqueada a digitação de um valor menor que a soma do valor bruto de itens não promocionais quando altera o valor líquido na tela de 

venda personalizada.

Outras Funções

Na tela de Outras Funções (F5 > F8 > F) foram alteradas as seguintes opções conforme abaixo:


  • Criado um Sub menu: Leituras Fiscais ECF
  • Criada 2 opções de leituras - Espelho MDF e Registro TipoE
  • Espelho MDF passou a chamar a opção que era utilizado no menu fiscal
  • Criada uma tela para informar data inicial e data final para as impressões e gerações;


Nota Manual

O sistema foi adequado de acordo com o ATO COTEPE_ICMS 9 - Requisito XXVIII - Item 8. Quando o ECF ficar INATIVO por um tempo e voltar a ficar ATIVO, o sistema deverá permitir a impressão de um Cupom fiscal para cada nota manual com a informação do seu número. Já existe uma configuração de acordo com o Perfil do Estado. Foi bloqueada a opção de Nota Manual para Posto de Combustível. Caso seja selecionada a opção de Nota Manual, o sistema irá apresentar uma mensagem informando o usuário que a ação não é permitida.


Verificar perfil do estado: Tabela_de_Perfil_por_UF

Impressoras Fiscais

A versão 5.3 do CHECKOUT está preparada para impressoras EPSON com conexão USB. Para isto, basta configurar F8> Modo de Segurança, guia Periféricos. Selecionar a Impressora, Porta 0 (zero) e velocidade Padrão.

Novidades da Versão - Exigências Legais

  Para a homologação do PAF-ECF 2011 de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 9 de 13
  de Março de 2013, foram necessárias várias alterações.


Requisito Gerais Aplicáveis a todos PAF-ECF

Requisito V:


  • Atendendo a este requisito a partir dessa versão não poderá ser disponibilizada a função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços registrados;
  • Vedar qualquer tipo de impressão;
  • Em Substituição ao procedimento previsto no item 10, permitir a impressão exclusivamente do código ou senha de identificação em código de barras, desde que utilizada impressora que contenha exclusivamente esta função.


Requisito VI:


  • Gerar as informações relativas ao DAV no arquivo eletrônico;
  • Permitir alteração no DAV para incluir novo item, excluir item existente ou alterar a quantidade de item existente, desde que gerado o registro tipo "D4" no arquivo eletrônico;
  • Em relação ao DAV, é vedado:

a) a sua re-impressão, quando impresso no ECF; b) qualquer tipo de alteração após a impressão do Cupom Fiscal a ele correspondente; c) o seu cancelamento; d) qualquer tipo de alteração após a impressão do próprio DAV quando impresso por ECF.


Requisito VII:


  • LMF: para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.
  • Arq. MF, para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).
  • Registros do PAF-ECF: Para gerar arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente por meio de Registro tipo EAD especificado no requisito XXXI, com possibilidade de seleção:

a) para as informações relativas ao estoque: "Estoque Total" para gerar registros relativos a todas as mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no Requisito XIII e "Estoque Parcial" para gerar registros relativos somente a uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição; b) para as demais informações: por período de data.


Requisito IX:


Alterações para o Distrito Federal e Estado de Paraíba.

  • Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Distrito Federal, incluído no programa de concessão de créditos, o código deve ser precedido, na primeira linha, da expressão ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE, na segunda linha, CONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI n° 4.159/08 e, na terceira linha, que se torna a primeira se o estabelecimento não estiver incluído no programa de concessão de crédito: NOTA LEGAL vem destacado me negrito e ICMS ou ISS em caixa alta seguido do valor do tributo conforme exemplo:

ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE

CONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI N° 4.159/08.

NOTAL LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS = 1.500,00

  • Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado da Paraíba, o código deve ser precedido da expressão "PARAÍBA LEGAL -RECEITA CIDADÃ", em caixa alta, na primeira linha e, na segunda linhas, "TORPEDO PREMIADO", em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888espaço99999999999, onde:
99999999999999 representa o CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;
ddmmaaaa representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;
8888888 representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda;
99999999999 representa o número do CPF do consumidor final adquirinte.

Conforme exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ 12.345.678/0001-00 - Data: 12/06/2012 - Valor Total: R$ 125,45 - CPF: 098.114.210-59

Formação do Código: PARAÍBA LEGAL - RECEITA CIDADÃ TORPEDO PREMIADO: 12345678000100 12062012 12545 09811421059


Requisito X:


O PAF-ECF utilizado no Distrito Federal, quando imprimir no Cupom Fiscal o CPF ou CNPJ do adquirente ou tomador deverá:


  • Gerar obrigatoriamente, os seguintes registros previstos no ATO COTEPE/ICMS 35/2005: A020, A300, A350, C020, C550 ou C600, conforme o caso.
  • Gerar facultativamente, os seguintes registros previstos no Ato COTEPE/ICMS 35/2005: A310, A360, C555 ou C605.
  • Utilizar máscaras no formato xxx.xxx.xxx/xx para CPF e yy.yyy.yyy/yyyy-yy para CNPJ, onde x representa dígito do CPF e y representa dígito do CNPJ digitados pelo operador da frente de caixa.
  • Calcular o tributo a ser debitado, conforme definido na legislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicando as situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ou serviços do Cupom e, no caso de haver desconto ou acréscimo em subtotal, deverá ajustar o valor, truncando ou arredondando, conforme disposto no item 3.11 do Ato COTEPE/ICMS 16/09.
  • Imprimir a expressão "NL", entre aspas, imediatamente após os caracteres hexadecimal do código MD5 de identificação do PAF-ECF no Cupom Fiscal.


Requisito XIX:

  • de geração do arquivo previsto no item 17 do requisito VII que não depende do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF, obrigatoriamente.
  • de geração de arquivos eletrônicos e leituras de dados gravados nas memórias internas do ECF, quando o equipamento assim permitir, obrigatoriamente.
  • de emissão, transmissão e armazenamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o consequente registro de informações necessárias à geração dos arquivos eletrônicos de que tratam os itens 13 e 17 do requisito referentes aos documentos fiscais emitidos.


Requisito XXVIII:

  • o arquivo gerado por meio do comando previsto no item 13 do Requisito VII deverá ser denominado pelo número do Laudo de Análise FUncional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveu análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:

I- XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08; II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.

  • Os arquivos gerados por meio dos comandos previstos nos itens 13 e 17 do Requisito VII deverão ser gravados no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
  • Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o registro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deve ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo ser protegida por senha, devendo ainda:

a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido; b) a função para registro dos documentos emitidos manualmente estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso de PAF-ECF para uso em posto de combustível.

  • Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla NF, na primeira linha disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.

Requisito XXX:

  • O PAF-ECF deve gerar registros, contendo os dados relativos aos valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, no arquivo eletrônico a que se refere o item 17 do Requisito VII conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo as informações se referir os documentos emitidos por todos os equipamentos ECF do estabelecimento usuário, podendo se limitar ao movimento do dia imediatamente anterior ao da geração do arquivo eletrônico.

Alterações Importantes ao :

Menu Fiscal

Menu Fiscal: Requisito VII - Criação de um menu fiscal para execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada 'MENU FISCAL'. No Menu Fiscal são gerados os seguintes relatórios:

  • LX - Leitura X.
  • LMF - Leitura da Memória Fiscal
  • Arq. MF
  • Arq. MFD - Memória de Fita Detalhe
  • Relatório de Encerrantes
  • Identificação do PAF-ECF
  • Abastecimentos Pendentes
  • Vendas do Período
  • Tab. Índice Técnico Produção
  • Parâmetros de Configuração
  • Registros do PAF-ECF
  • Arq. Fiscal do PAF-ECF para DF


   Conforme Requisito VII - Item 3, foi retirado do Menu Fiscal o item LMFS - Leitura de Memoria Fiscal Simplificada e o item LMFC - Leitura de Memoria Fiscal 
 Completa, a descrição foi substituída por LMF - Leitura de Memória Fiscal. Ao abrir esta funcionalidade o usuário possui as opções Simplificada e Completa. 

Emissão de Cupom Fiscal

Cupom Fiscal: Requisito IX - Item 2c No Cupom Fiscal será impresso os dados do cliente no rodapé.

Informar Cliente

ALT + W: Foi criada uma nova tela com campos para informar o cliente e a natureza de operação. Ao clicar para abrir uma nova tela, é necessário incluir o cliente, caso não seja informado os dados do cliente a Nota Fiscal será bloqueada. A opção do F10 está bloqueada os campos cliente e natureza. Todas as alterações efetuadas impactaram no funcionamento da Nota Fiscal, o Cupom Fiscal continua com o mesmo comportamento.

Validações das Notas

Validações das Notas no Checkout

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