Configuração SPED Contribuições

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Tag-icone-mini.png FiscalSPED Contribuições

Fundamentação Legal

  • Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 — Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


Resumo

Esse artigo tem como objetivo relacionar as principais configurações/procedimentos do sistema que podem afetar o processo de PIS/Cofins.

Alíquotas

No Totali Config >>> Outros >>> Filiais na guia Tributação é necessário informar os percentuais de PIS e COFINS praticados pela empresa.
As configurações de regime tributário e lucro são muito importantes.
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Figura 1 - Configuração de Filiais no Totall Config

Natureza para Totali CheckOut

Para que o Totali CheckOut efetue corretamente os cálculos de PIS/Cofins em notas de saída e entrada, é necessário configurar corretamente os CSTs de PIS e Cofins nas naturezas.
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Figura 2 - Naturezas no Totali Config

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Figura 3 - Cadastro de produtos no Totali Backoffice

Base de Crédito de PIS/Cofins

Com essa configuração o exportador gerará Código da Base de Cálculo do Crédito nos registros A170, C396, C501, C505, D101, D105, D501, D505.
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Figura 4 - Manutenção de produtos no Totali Backoffice

Registro de Compra

Se a filial em que estiver sendo registrada a compra estiver configurada com regime tributário normal e tipo de lucro real, será necessário informar os dados de PIS/Cofins ao registrar a compra.
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Figura 5 - Registro de compras no Totall Backoffice

PIS/Cofins Retido

As configurações desse processo estão documentas no próprio artigo PIS/COFINS Retido.

MP do BEM

O processo de isenção de PIS/Cofins pela Lei Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005 (MP do Bem) ocorre de maneira automática no Totali CheckOut.

Outras Configurações

Veja também as configurações do SPED Fiscal.