Modificado pela última vez em 24 de abril de 2018 às 10h14min

Alíquota de ICMS Especial para Contribuinte Dentro do Estado

Revisão de 10h14min de 24 de abril de 2018 por Ricardo (discussão | contribs) (Venda)

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Resumo

Esse artigo tem por objetivo apresentar o processo para considerar uma alíquota especial para cliente contribuinte dentro do estado de Santa Catarina, conforme Medida Provisória Nº 220 DE 11/04/2018. A Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.

Nota: Ressalta-se que a Medida Provisória tem o prazo de vigência de sessenta dias, podendo ser prorrogada por este mesmo número de dias. Caso dentro deste prazo a Medida não seja convertida em Lei, seus efeitos perderão a validade.

Configuração

A configuração do parâmetro Alíquota Especial para Contribuintes deve ser configurada no Totall Commerce Web.
Veja como no artigo Parâmetros de Configuração
AliqICMS.jpg

  • Feita a configuração deve-se executar carga completa para no Totall CheckOut.


Venda

Esse parâmetro será considerado no Totall Checkout seguindo os critérios:
1. Venda em NF-e;
2. Produto Tributado;
3. Cliente Contribuinte (PJ) e Dentro do Estado.