Resumo
Fique Atento à Legislação!
- A legislação do seu Estado é que vai determinar o uso dos impostos para a emissão e autorização de uma NFC-e.
- O limite para impressão de documentos eletrônicos é de 500 itens.
Este artigo apresenta os processos das transações referentes as vendas emitidas nos modelos de séries: 65 para NFC-e e 59 para CF-e SAT.
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Modelo Fiscal 65:
É um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.
SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico - Modelo Fiscal 59:
SAT CF-e - Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico é adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência.
O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada ao Totall POS e retaguarda Totall Commerce.
Se ocorrer uma falha na comunicação com o aparelho do SAT, o Totall PoS apresentará uma aviso:
Falha na comunicação com o aparelho "SAT".
Aguarde a comunicação se normalizar ou cancele esta venda para iniciar outra utilizando automaticamente uma NFC-e.