Modificado pela última vez em 20 de dezembro de 2017 às 15h27min

Geração SPED Contribuições

Revisão de 15h27min de 20 de dezembro de 2017 por Ricardo (discussão | contribs) (Conta Contábil Para Vendas)

Tag-icone-mini.png FiscalSPED Contribuições

Conceito

Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.
Se você está nessa etapa, entende-se que as configurações principais e a preparação da base de dados já foram executadas.
Se não for este o caso, retorne para as etapas seguintes.

Um Arquivo por Empresa

Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).

Foi incluída a nova opção e quando ela é escolhida, o label "Filial" se torna "Matriz".

Epc 01.PNG

Guia Conexão/Parâmetros

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal.

Guia SPED PIS/Cofins

  • Envia CST 08: Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
  • Incidência Tributária no Período: essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA

Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador 
para possibilitar sua aplicação prática.

1) Regime de Incidência Cumulativa: A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. 
Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são
equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. 
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não Cumulativa: Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004,
respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o 
desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são,
respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. 

http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm


Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.

Epc 02.PNG

Guia Configurações Padrão

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Configurações Padrão na Geração SPED Fiscal

Conta Contábil Para Vendas

Para que seja exportada o plano de contas contábeis, é necessário que algumas informações estejam preenchidas para a correta exportação.

As configurações são efetuadas no plano de contas dentro do Totall Backoffice, no seguinte caminho: Principal=>Fluxo Financeiro=> Plano de Contas.

Na imagem abaixo há uma demonstração de como deverá ser preenchido, as descrições dos campos estarão logo abaixo.

123456.png


  • 1- Este é o número da conta no plano de contas que será exportado, caso as outras configurações não estejam preenchidas.
  • 2- O campo código externo é o código que será exportado quando efetuada a emissão do SPED, exceto se houver configurações individuais por filial de código externo, conforme passo 3 e 4.
  • 3- Caso haja alguma filial que utilize um código externo diferenciado para uma mesma conta, deve-se inserir o código externo nesta guia de configuração.
  • 4- Este campo deve ser preenchido caso a filial que esteja sendo configurada utilize a mesma conta, porém com código externo diferente das demais.