COMMERCE CHECKOUT HOMOLOGADO NA VERSÃO 02.04 DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13
Este artigo apresenta o Requisito VII do ATO COTEPE/ICMS 14/2016, versão 02.04, que refere-se ao MENU FISCAL.
No Commerce CheckOut o Menu Fiscal está acessível em todas as telas do sistema, exceto quando da execução de comando para a impressão de documento e não dispõe de qualquer recurso de restrição acesso ao Menu Fiscal.
Menu Fiscal
Conforme requisito através do Menu Fiscal temos a chamada dos relatórios gerenciais, relacionados abaixo:
- Leitura X
- Leitura da Memória Fiscal - LMF
- Arquivo MF
- Arquivo MFD
- Arq. AC 17/04
- Identificação PAF-ECF
- Tabela de Índice Técnico de Produção
- Parâmetros de Configuração
- Registros do PAF-ECF
- Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ
Leitura X
“LX”, para comandar a impressão da Leitura X pelo ECF.
LMF
“LMF”, para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.
Arq. MF
“Arq. MF”, para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI.Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).
Arq. MFD
“Arq. MFD”, para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MFD do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).
Arq. AC 17/04
Exigido os Estados da BA e DF.
“Arq. AC 17/04”, para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 17 de março de 2004, inclusive quanto ao padrão de nomeação, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI.
Identificação do PAF-ECF
“Identificação do PAF-ECF”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XXXIII.
Tab. Índice Técnico Produção
“Tab. Índice Técnico Produção” para gerar arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por estabelecimentos de prestação de serviço de transporte ou que comercializem apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem “Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção, não podendo ser utilizado por estabelecimento que necessite deste recurso ”.
Registros do PAF-ECF
“Registros do PAF-ECF”: para gerar arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente por meio do Registro tipo EAD especificado no requisito XXXI, com possibilidade de seleção:
a) para as informações relativas ao estoque: “ESTOQUE TOTAL” para gerar registros relativos a todas as mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no Requisito XIII e “ESTOQUE PARCIAL” para gerar registros relativos somente a uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição, contendo a quantidade de mercadorias em estoque atualizada até a abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no estabelecimento.
b) para as demais informações: por período de data.
Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ
Não exigido para os Estados de MF e BA.
“Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ”: para gerar arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido no Anexo VI, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente por meio do Registro tipo EAD especificado no requisito XXXI, com possibilidade de seleção por mês e ano e também por CPF/CNPJ ou todos para os quais houve venda no mês e ano definido.