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Resumo
Este artigo apresenta os processos do cancelamento de um CF ou CF-e emitidos e estorno de transações como: As transações que não podem ser canceladas como por exemplo uma abertura de caixa no registro apresentará o ícone de alerta.
Cancelamento de CF e CF-e Emitidos
Fique Atento à Legislação!
NFC-e: será permitido o cancelamento de uma NFC-e já autorizada, e inclusive com DANFE-NFC-e impresso, dentro das regras legais de cancelamento
(por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador).
Importante: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.
Passado este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NF-e).
CF-e-SAT:ao cancelar um CF-e-SAT, será impresso para entrega ao consumidor um extrato que não tem validade fiscal, é meramente uma referência para que o
consumidor possa consultar posteriormente o CF-e-SAT, com os dados completos, nos sistemas da SEFAZ.
Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.
CF-ECF: não é permitido o cancelamento de um CF emitido antes do último CF, será apresentado um aviso não possibilitando o cancelamento.
Considerações! * Se o sistema for fechado inesperadamente ao fazer o login retorna para a operação que estava sendo executada.
* O cancelamento de uma venda emitida e paga por meio de cheque, o cancelamento será permitido somente se o cheque estiver no caixa. Caso tenha sido feita a retirada, deve-se fazer uma devolução.
1. Selecione a venda que será cancelada.
2. Na tela de pesquisa você poderá filtrar somente por registros canceláveis - F7 - Só canceláveis.
3. Informe a justificativa do cancelamento e a permissão PER0030.