No dia 31 de agosto de 2015 a presidente Dilma Rousseff publicou a MP 690 que revogou os artigos da Lei do Bem que autorizavam a desoneração fiscal.
O CheckOut versões 5.3Fr13 - 5.3Ir6 e 5.4r00 voltam a calcular os impostos conforme os dados registrados no cadastro dos produtos em questão.
Verifique se a opção Observação para MP do Bem' está vazia.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700883
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Autoria | |
Departamento de Qualidade de Software | |
Totall Sistemas Ltda. | |
Blumenau - Santa Catarina | |
www.totall.com.br | |
Data Atualização: 12/04/2013 | |
Versão Atualização Totall CheckOut: 5.2C | |
Versão Atualização Totall Commerce: 5.0I |
Fundamentação Legal
O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÃO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
Importante As vendas desses componentes (CPU, Monitor, Notebook, Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei. Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!
Conceito
O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:
Inciso | Componentes | Valor Máximo (R$) |
---|---|---|
I | CPU | 2.000,00 |
II | Notebook | 4.000,00 |
III | CPU + Monitor + Teclado + Mouse | 4.000,00 |
IV | CPU + Teclado + Mouse | 2.100,00 |
V | Modem | 200,00 |
VI | Tablet | 2.500,00 |
VII | SmartPhone | 1.500,00 |
VIII | Roteador | 150,00 |
Nota: os valores podem ser alterados no Config - TD_MPB.
Importante
A partir da 5.0Jr00, os produtos com Tipo MPB Obrigatório, também precisam estar com a "Origem do Produto" como 4-Nacional (Processos Produtivo), sendo preenchido este campo será emitido em toda nota fiscal de venda a frase "Produto fabricado conforme processo produtivo básico".
Caminho para ser informado TTBackoffice > Cadastro de Produtos, campo Origem do Produto
Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize o campo "Código NCM" em Totall Backoffice >> Produtos na guia Características. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:
Item | Código na NCM | Tipo MPB Obrigatório |
---|---|---|
CPU | 84715010 | |
Notebook | 84713012 ou 84713019 ou 84713090 | |
Monitor | 84716070 a 84716079, 85284110, 85284120 85284910, 85284921, 85284929, 85285110 |
|
Teclado | 84716052 | |
Mouse | 84716053 | |
Modem | 85176255, 85176262 e 85176272 | |
Tablet | 84714100 a 84714199 | "T" - Tablet |
Smartphone | 85171231 | "S" - Smartphone |
Roteador | 85176241 e 85176277 | "R" - Roteador |
CPU + Monitor (All-in-one) | 84714900 |
Nota: Inicialmente os all-in-ones eram produto com NCM 84714900 e Tipo de MP do BEM "C" - Conj. CPU, Monitor e Mouse. No aproveitamento do MP do BEM ele poderia aproveitado como Inciso III ou Inciso IV. Ou seja, CPU, Teclado e Mouse com ou sem Monitor. O monitor em questão era considerado de outro item. Já o teclado e o mouse faziam parte do mesmo item da CPU. Sistema só mantém esse cálculo para compatibilidade com cadastros e vendas antigas.
Backoffice
Foi adicionado suporte a Smartphone, Roteador e Tablet, e atualizado valores de produtos já existentes que compõem a tabela para isenção de PIS/Cofins. Para que o sistema entenda Smartphone, Roteador e Tablet como isentos de tributação, deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro, na aba Impostos, campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm
Adicionado a partir da versão 5.0Jr00 foi implementado o campo Observação para MP do Bem. Este campo deverá ser preenchido informações da MP do Bem, ou seja, quando o produto for isenção de PIS/COFINS na nota, devido a lei MP do Bem, irá imprimir a observação cadastrada.
Após deve ser emitido a NFE e a observação irá ser emitida na nota fiscal logo abaixo a descrição do produto.
Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.
COMBINAÇÃO I
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.000,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
3 | Mouse | 05 | 30,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
COMBINAÇÃO II
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 05 | 2.010,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
COMBINAÇÃO III
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.010,00 | 49 - Outras Operações de Saída |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
COMBINAÇÃO IV
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 01 | 2.010,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
COMBINAÇÃO V
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 01 | 2.000,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
COMBINAÇÃO VI
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.000,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
3 | Mouse | 05 | 30,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
4 | Monitor | 05 | 1910,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |
COMBINAÇÃO VII
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 05 | 2.010,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
4 | Monitor | 05 | 1900,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
COMBINAÇÃO VIII
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.010,00 | 49 - Outras Operações de Saída |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
4 | Monitor | 05 | 1900,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
COMBINAÇÃO IX
Item | Componente | Quantidade Vendida | Preço de Venda (R$) | CST PIS e COFINS |
---|---|---|---|---|
1 | CPU | 10 | 2.010,00 | 49 - Outras Operações de Saída |
2 | Teclado | 05 | 80,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
3 | Mouse | 05 | 10,00 | 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero |
4 | Monitor | 05 | 1910,00 | 01 - Tributável (Base de Cálculo) |