Modificado pela última vez em 16 de março de 2016 às 16h22min

MP do Bem

Revisão de 16h22min de 16 de março de 2016 por Monica (discussão | contribs)

No dia 31 de agosto de 2015 a presidente Dilma Rousseff publicou a MP 690  que revogou os artigos da Lei do Bem que autorizavam a desoneração fiscal.
O CheckOut versões 5.3Fr13 - 5.3Ir6 e 5.4r00 voltam a calcular os impostos conforme os dados registrados no cadastro dos produtos em questão. 
Verifique se a opção Observação para MP do Bem' está vazia.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700883


Esse conteúdo está relacionado a página Impostos Estaduais.

Autoria
Departamento de Qualidade de Software
Totall Sistemas Ltda.
Blumenau - Santa Catarina
www.totall.com.br
Data Atualização: 12/04/2013
Versão Atualização Totall CheckOut: 5.2C
Versão Atualização Totall Commerce: 5.0I


Fundamentação Legal

O Governo Federal instituiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÃO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm


Importante
As vendas desses componentes (CPU, Monitor, Notebook, Teclado e Mouse, Modem, Tablet, Smartphone, Roteador) para um cliente
contribuinte de ICMS não se enquadra nessa Lei. 
Essa Lei se enquadra apenas para Consumidor Final!

Conceito

O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido para isentar o PIS/COFINS:

Inciso Componentes Valor Máximo (R$)
I CPU 2.000,00
II Notebook 4.000,00
III CPU + Monitor + Teclado + Mouse 4.000,00
IV CPU + Teclado + Mouse 2.100,00
V Modem 200,00
VI Tablet 2.500,00
VII SmartPhone 1.500,00
VIII Roteador 150,00

Nota: os valores podem ser alterados no Config - TD_MPB.


Importante

A partir da 5.0Jr00, os produtos com Tipo MPB Obrigatório, também precisam estar com a "Origem do Produto" como 4-Nacional (Processos Produtivo), sendo preenchido este campo será emitido em toda nota fiscal de venda a frase "Produto fabricado conforme processo produtivo básico".
Caminho para ser informado TTBackoffice > Cadastro de Produtos, campo Origem do Produto



Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize o campo "Código NCM" em Totall Backoffice >> Produtos na guia Características. Segue uma tabela que contém os valores para enquadramento desses componentes:

Item Código na NCM Tipo MPB Obrigatório
CPU 84715010
Notebook 84713012 ou 84713019 ou 84713090
Monitor 84716070 a 84716079, 85284110, 85284120

85284910, 85284921, 85284929, 85285110
85285120, 85285910, 85285920, 85287200

Teclado 84716052
Mouse 84716053
Modem 85176255, 85176262 e 85176272
Tablet 84714100 a 84714199 "T" - Tablet
Smartphone 85171231 "S" - Smartphone
Roteador 85176241 e 85176277 "R" - Roteador
CPU + Monitor (All-in-one) 84714900

Nota: Inicialmente os all-in-ones eram produto com NCM 84714900 e Tipo de MP do BEM "C" - Conj. CPU, Monitor e Mouse. No aproveitamento do MP do BEM ele poderia aproveitado como Inciso III ou Inciso IV. Ou seja, CPU, Teclado e Mouse com ou sem Monitor. O monitor em questão era considerado de outro item. Já o teclado e o mouse faziam parte do mesmo item da CPU. Sistema só mantém esse cálculo para compatibilidade com cadastros e vendas antigas.


Backoffice

Foi adicionado suporte a Smartphone, Roteador e Tablet, e atualizado valores de produtos já existentes que compõem a tabela para isenção de PIS/Cofins. Para que o sistema entenda Smartphone, Roteador e Tablet como isentos de tributação, deve ser cadastrado em Menu >>> Produtos >>> Cadastro, na aba Impostos, campo Tipo do MP do Bem. Caso não possua informação neste campo o sistema entenderá que os mesmos devem sofrer tributação.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm

Adicionado a partir da versão 5.0Jr00 foi implementado o campo Observação para MP do Bem. Este campo deverá ser preenchido informações da MP do Bem, ou seja, quando o produto for isenção de PIS/COFINS na nota, devido a lei MP do Bem, irá imprimir a observação cadastrada.

Mpobs2.JPG


Após deve ser emitido a NFE e a observação irá ser emitida na nota fiscal logo abaixo a descrição do produto.

Mpobs3.JPG


Veja os exemplos abaixo que são algumas combinações de vendas. O CST - Código de Situação Tributária do PIS e COFINS é que serão alterados se os componentes atingirem o valor máximo permitido em Lei.

COMBINAÇÃO I

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO II

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO III

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO IV

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.010,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO V

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 01 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO VI

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.000,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
3 Mouse 05 30,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)


COMBINAÇÃO VII

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 05 2.010,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1900,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO VIII

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1900,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero


COMBINAÇÃO IX

Item Componente Quantidade Vendida Preço de Venda (R$) CST PIS e COFINS
1 CPU 10 2.010,00 49 - Outras Operações de Saída
2 Teclado 05 80,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
3 Mouse 05 10,00 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
4 Monitor 05 1910,00 01 - Tributável (Base de Cálculo)