A impressão da data de entrega e período (turno) na Nota Fiscal Eletrônica, Cupom Fiscal e no Cupom Fiscal Eletrônico.
Aspectos Legais
LEI Nº 13.747, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 (alterada pela Lei Estadual Nº 14.951/13) A Lei da Entrega prevê que o fornecedor deve programar data e turno para a entrega de serviços ou produtos, sob pena de aplicação de multas. A fiscalização do cumprimento da lei é feita pela Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon-SP).
Configurações
Processo
No Order - DAV's gerados com a flag inativa; Ok, não obriga informar o período de entrega nem previsão de entrega. - DAV's gerados com a flag ativa; Ok, obriga informar o período de entrega e previsão de entrega quando a entrega for futura.
No Backoffice em Principal >> Vendas/Títulos >> Entrega Futura O sistema cria outro item com as quantidades que sobraram e leva a informação do período de entrega junto também.
No Delivery - Verificado a coluna do período de entrega na distribuição de carga; ok - Verificado a disponibilidade na impressão das cargas de se inserir o período de entrega;ok - Verificado na impressão automática também;ok
No Middleware - Pré-requisitos:
- Configurar um Checkout 4G na máquina que irá testar.
- Configurar Middleware, apontando para as bases do Commerce e Guarda que serão utilizadas.
- Tendo os pré-requisitos anteriores devidamente configurados, pode-se testar da seguinte forma:
- No Order, lançar DAV com qualquer produto, com quantidade maior que 1.
- Definir o Período de Entrega do produto (TT_IOR.PERENT).
- Aprovar DAV.
- Acessar Checkout 4G e resgatar o produto do DAV com quantidade parcial.
- Finalizar a venda.
- Verificar no banco se o campo TT_IOR.PERENT foi replicado corretamente para o item "quebrado"
No Checkout Configurei em Outros >> Ambiente >> N.F. Emitidas >> Diversos IMPPREVENT. Fiz a carga Verifiquei o conteúdo em PaImpPrevEnt e PaImpPrevEnt iguais a T