Fundamentação Legal
O Governo Federal instiuiu a LEI Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005) e regulamentou o programa de Inclusão Digital pelo Decreto nº 5.602 de 06 de Dezembro de 2005). Com este decreto ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo. O valor de venda a varejo NÿO deve incluir o valor de IPI, pois o referido imposto não é composto no faturamento, portanto, em regra geral, será o valor de cálculo da base de PIS e COFINS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
Conceito
Nota:
Assim quando o cliente for Revenda não se enquadra nesta lei, pois a venda não é a varejo.
O quadro abaixo mostra a composição das unidades de processamento e o valor máximo permitido:
Inciso | Componentes | Valor Máximo (R$) |
---|---|---|
I | CPU | 2.000 |
II | Notebook | 4.000 |
III | CPU + Monitor + Teclado + Mouse | 4.000 |
IV | CPU + Teclado + Mouse | 2.100 |
Para determinar se um item de venda se classifica como CPU, Monitor, Notebook, Teclado ou Mouse, utilize a propriedade "Código NCM", segue abaixo o quadro que contém os valores para enquadramento:
Item | Código na NCM |
---|---|
CPU | 84715010 |
Notebook | 84713012 ou 84713019 ou 84713090 |
Monitor | 8471607 |
Teclado | 84716052 |
Mouse | 84716053 |
Configuração
No Total Backoffice >> Produtos o pacote informado acima deve conter os NCMs correspondentes.